Internautas homossexuais que acessam o PiraNOT se revoltaram nessa madrugada (28), quando souberam que o Hemonúcleo de Piracicaba está precisando de doações de sangue. Segundo eles, o órgão veiculado ao Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba vem impedindo que eles façam doações devido as suas opções sexuais.
Um dos internautas, que trabalha no comércio e que pediu para não ter o nome revelado contou que sempre foi doador, mas escondia na entrevista que é feita antes da coleta a sua opção.
“Sempre fui doador e sempre escondi a minha sexualidade, só que dessa vez eu quis jogar aberto porque não tenho nada a esconder, e eles me barraram mesmo precisando” contou o internauta em entrevista ao PiraNOT.com nessa manhã.
Segundo a lei, em seu artigo 64, deve-se considerar inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto á relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”.
Por outro lado, o artigo 2º, § 3º diz que “os serviços de hemoterapia promoverão a melhoria da atenção e acolhimento aos candidatos à doação, realizando a triagem clínica com vistas à segurança do receptor, porém com isenção de manifestações de juízo de valor, preconceito e discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, hábitos de vida, atividade profissional, condição socioeconômica, cor ou etnia, dentre outras, sem prejuízo à segurança do receptor.”
Ou seja, as leis hoje vigentes no país não se conversam. Uma proíbe a doação de homossexuais e outra permitiria.
Para a advogada Maria Berenice Dias, especialista em Direito Homoafetivo e presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), confirma a dicotomia da portaria. “Há duas resoluções que entram em conflito”, diz.
Dias considera ainda inconstitucional a lei por ferir o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. “Ela é absolutamente discriminatória, por que qual é o motivo de essas pessoas não poderem doar? Não é por conta da orientação sexual, mas pelo fato de manterem relações anais. Não é a orientação sexual da pessoa que determina a prática do sexo anal, heterossexuais também praticam e deveriam ser incluídos”, explica.
Por outro lado, o médico Dante Langhi, coordenador da Hemorrede do Estado de São Paulo e professor da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, concorda com a posição do Ministério e contesta o argumento de que a norma é preconceituosa. “A portaria não discute, de maneira nenhuma, a questão da orientação sexual. Ela é absolutamente específica e visa proteger tanto o doador de sangue, como o receptor. No artigo 64 não está escrito que tem de ser descartado o indivíduo que é homossexual ou heterossexual, só fala em relação ao tipo de atitude”.
Segundo a pesquisa “Comportamento, atitudes, práticas e prevalência de HIV e sífilis entre homens que fazem sexo com homens (HSH) em 10 cidades brasileiras”, de 2010, a prevalência do vírus HIV é de 10,5% entre a população de gays, HSH (homens que não se definem homossexuais, mas mantêm relações com outros homens, sem laço afetivo) e travestis. Na população geral, a proporção, significativamente menor, é de 0,42%, sendo de 0,32% entre as mulheres e de 0,52% entre os homens.
E você, o que acha sobre o assunto? Já foi impedido de doar?
Comente no final da página.