ELDES MARTINS – eldesmartins@folha.com.br
O Ministério Público Eleitoral enviou ontem, terça-feira, parecer desfavorável à concessão do registro à Rede Sustentabilidade, partido encabeçado pela ex-senadora Marina Silva.
Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão, a agremiação não conseguiu levantar e certificar as 491.949 necessárias para a concessão do registro.
A REDE conseguiu certificar através de certidões dos cartórios eleitorais 339.817 assinaturas de apoiamento e 102.707 por certidões emitidas pelos TRE’s dos estados, somando um montante de 442.524, o que não seria o suficiente, segundo o procurador, para deferimento do registro.
Marina, líder da legenda, diz ter conversado com os ministros efetivos e substitutos do TSE e que está confiante que a Suprema Corte Eleitoral fará justiça à Rede Sustentabilidade deferindo seu registro.
De acordo com a ex-senadora, o partido reuniu a quantia de 668 mil assinaturas de apoio e que sem justificativa alguma 98.000 rubricas foram invalidadas pelos juízos eleitorais.
O procurador também rebateu a acusação de Marina sobre a anulação das 98 mil assinaturas: “Não seria razoável cobrar dos cartórios eleitorais discriminação individualizada sobre o porquê de cada uma dessas 98 mil assinaturas não terem sido reconhecidas e contabilizadas. Provar a autenticidade das assinaturas é ônus do partido e não dos cartórios”, sustenta.
O vice-procurador demonstrou certo “pesar” sobre a decisão alegando que foram cumpridas todas as diligências na mais perfeita lisura, sem aparentemente ocorrer fraudes: “O presente registro de partido político, ao contrário de outros recentemente [referindo-se ao PROS, Solidariedade e possivelmente até o PSD] apresentados a esta Corte, não contém qualquer indício de fraude, tendo sido um procedimento, pelo que se constata dos autos, marcado pela lisura.”.
Aragão também aconselhou que caso a agremiação não obtenha o registro em tempo hábil a disputar o pleito que se aproxima, os militantes e seguidores da REDE a não se otimizarem com eventual decisão e busque, mesmo após as eleições, o registro do partido.
“A criação de um partido não se destina à disputa de determinado pleito eleitoral. Na verdade, um partido é uma instituição permanente na vida política da Nação, vocacionada a representar corrente expressiva de cosmovisão e opinião na sociedade e, como tal, deve participar da história de um país, do engrandecimento de sua democracia, entre nós tão arduamente conquistada. Criar o partido com vistas, apenas, a determinado escrutínio é atitude que o amesquinha, o diminui aos olhos dos eleitores.”, transcreve Aragão.
Por fim, a procuradoria desfavorece a concessão do registro, porém não prejudicando posterior deferimento, depois de cumpridas diligências: “Por todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se por que seja reconhecido que o pedido de registro continua sem condições de ser atendido, sem prejuízo de que o seja em momento posterior, quando inequivocamente comprovados os apoiamentos mínimos exigidos por lei.”, finaliza.
O pedido de registro da Rede deve ser julgado quinta-feira (3) pelo TSE. Para participar das eleições do ano que vem, o partido tem de ser registrado até o dia 5 de outubro, um ano antes do primeiro turno.
Veja abaixo o parecer integralmente: