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Reflexão sobre direitos humanos

Assessoria de Imprensa by Assessoria de Imprensa
22 de novembro de 2014
in Notícias
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Por David Lorenzon Ferreira

“Liberté, Égalité, Fraternité”

“Todo o homem luta com mais bravura pelos seus interesses do que pelos seus direitos. ”
Napoleão Bonaparte

direitoshumanos1

O conceito sobre Direitos Humanos está ligado com a idéia de liberdade de pensamento, de expressão e a igualdade perante a lei; e estes são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada pela ONU (Organização das Nações Unidas), documento respeitado mundialmente, que afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e de consciência e devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Através deste documento, a ONU almejou que guerras fossem evitadas, promovendo assim a paz e a democracia, fortalecendo por fim os Direitos Humanos. Devido sua importância mundial, a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem como ideal ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que todos tenham sempre em mente o acordo firmado através deste documento, para promover o respeito a esses direitos e liberdades individuais e coletivos.

Encontramos na filosofia de direitos naturais a origem do conceito de direitos humanos que seriam atribuídos por Deus. Diversos filósofos afirmam que não existem diferenças entre os direitos humanos e os direitos naturais, e John Locke (1632-1704), foi o mais importante filósofo inglês e ideólogo do liberalismo, sendo considerado o principal representante do empirismo britânico e um dos principais teóricos do contrato social  a desenvolver esta teoria.

Um dos exemplos mais recentes e conhecidos pela humanidade a respeito da luta pelos direitos humanos ocorreu durante o século XX nos Estados Unidos, pois na sociedade norte americano daquela época, havia uma forte discriminação dos indivíduos negros, que muitas vezes não desfrutavam dos plenos direitos fundamentais dos homens que defendia a igualdade entre todas as pessoas. E foi através da voz de seu mártir Martin Luther King Jr., um importante defensor dos movimentos a favor dos direitos humanos universais, que fizeram a sociedade americana e global, refletir e mudar conceitos e posturas a respeito dos indivíduos na pluralidade social em que vivemos no planeta Terra.

Através dos tempos os Direitos Humanos foram construídos e afirmados na linha do tempo da humanidade. A partir do século XVIII podemos encontrar fundamentos que provam o surgimento da idéia de que toda pessoa humana possui direitos básicos e inalienáveis. Um dos exemplos mais marcantes e importantes da história do nascimento desta idéia pode ser encontrado na Declaração Americana de 1776 e posteriormente na Declaração Francesa de 1789. Herança do século das Luzes, o lema “Liberté, Égalité, Fraternité” (“Liberty, Equality, Brotherhood” / “Liberdade, Igualdade, Fraternidade”) é invocado pela primeira vez durante a Revolução Francesa e hoje faz parte de nosso patrimônio mundial. Estes foram os primeiros documentos que afirmavam expressamente o direito à liberdade e à igualdade dos seres humanos, à vida e independência de todos os povos.

Os Direitos Humanos assumiram ainda maior importância após o término da II Guerra Mundial, pois naquela época a humanidade se encontrava escandalizada com o horror que foi o genocídio e a ação dos países nazistas (Alemanha) e totalitários fascistas (Itália) que vitimaram mais de 45 milhões de pessoas. Numa tentativa de por fim a todas essas atrocidades, a comunidade internacional passou a propugnar pela criação da Organização das Nações Unidas (ONU) como um referencial ético para toda a humanidade.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada por consenso dos países que já participavam da ONU na década de 1948 do século XX. Tal documento consagrou os direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos e afirmou que esses são direitos universais, indivisíveis e interdependentes. Portanto, a partir desse paradigma, uma violação aos direitos humanos que aconteça a uma pessoa em qualquer lugar do mundo afeta a todos e enseja a atuação de órgãos e instâncias de defesa imediata. A partir daí, os Direitos humanos passaram então a transcender as fronteiras dos Estados e Nações em âmbito global.

Esmiuçando este documento, podemos compreender suas distintas vertentes: os direitos civis englobam os direitos mais fundamentais de todos, pois são os direitos à vida, à liberdade e à igualdade. Os direitos políticos são aqueles que compreendem o direito de votar, ser eleito, influenciar na administração pública, etc. Já os direitos sociais são o direito à educação, à moradia, saúde, alimentação, etc. Os econômicos dizem respeito ao direito das pessoas terem uma renda e condições mínimas para a sobrevivência. Os direitos culturais compreendem os direitos ao lazer, manifestação cultural e acesso à cultura. São os direitos que devem ter uma “realização progressiva” por parte do Estado ao lado da exigibilidade imediata dos direitos civil e políticos.

A noção de cidadania está ligada à nacionalidade. Toda a pessoa que nasce em solo brasileiro tem cidadania e passa a ter direitos garantidos pelo Estado como o direito do consumidor, usuário de serviços públicos entre outros. Trata-se de direitos importantes, previstos na legislação vigente e que valorizam a dignidade humana, como a liberdade de escolher.

A internacionalização dos direitos humanos estabeleceu órgãos e instâncias voltadas à proteção dos direitos humanos. Na prática é como se fosse uma “jurisdição” internacional destinada a proteger os direitos fundamentais da pessoa humana. Se um determinado país não adotar providências a fim de garantir os direitos humanos poderá ser pressionado ou obrigado pelas instâncias internacionais (pode-se aqui impor aos países infratores/desrespeitosos, punições e sanções econômicas e políticas até que os direitos coletivos e individuais esmiuçados na Declaração Universal dos Direitos Humanos sejam por fim respeitada).

 O sistema internacional é constituído por duas esferas: a esfera global, formada pela ONU (Organização das Nações Unidas) e a esfera regional da OEA (Organização dos Estados Americanos). Essas duas instâncias se completam cada qual possuindo instrumentos específicos como tratados, convenções, recomendações etc. A República Federativa do Brasil participa desse sistema internacional de proteção dos direitos humanos. E, o Brasil já ratificou diversos instrumentos internacionais, tanto da ONU como OEA.

Principais instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil:

ONU:

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (1965). Ratificação: 08/12/1969.
Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979). Ratificação: 30/03/1984 (com reservas) fim das reservas: 13/09/2002.
Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984). Ratificação: 15/02/1991.
Convenção sobre os Direitos da Criança (1989). Ratificação: 21/11/1991.
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966). Ratificação: 06/07/1992.
Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966). Ratificação: 06/07/1992.
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998) Ratificação: 25/09/2002.
Comitê Internacional para Eliminação da Discriminação Racial (CERD).
Reconhecimento da competência para receber denúncias individuais.
Comitê contra a Tortura (CAT) Reconhecimento da competência para receber denúncias individuais.

OEA:

Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948).
Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São Jose) (1969) Ratificação (06/11/92).
Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985) Ratificação: (09/11/89).
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Para) Ratificação: (01/08/96).
Protocolo de San Salvador (protocolo adicional Convenção Americana sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) (1998) Ratificação: 30/12/99.

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Todos esses instrumentos possuem plena vigência no direito interno, significando que devem produzir efeitos, devendo o Estado brasileiro adotar políticas, ações, programas e projetos destinados a garanti-los em sua prática.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 ampliou significativamente os direitos sociais e ainda estabeleceu que os direitos individuais não poderiam ser reduzidos nem mesmo através de emendas constitucionais. Para a proteção dos direitos individuais a nossa legislação previu os instrumentos do Habeas Corpus e do Mandado de Segurança. Já os direitos sociais não possuem instrumentos jurídicos específicos capazes de garanti-los uma vez que são prestações positivas proporcionadas pelo Estado brasileiro de forma direta ou indireta.

No Brasil, apesar de suas acentuadas desigualdades sociais e econômicas, o país promove diversificadas ações destinadas à promoção e à defesa dos Direitos Humanos. A Constituição Federal de 1988 ampliou significativamente os direitos sociais e ainda estabeleceu que os direitos individuais não pudessem em hipótese alguma ser reduzido nem mesmo através de emendas constitucionais. Para a proteção dos direitos individuais a nossa legislação previu os instrumentos do Habeas Corpus e do Mandado de Segurança. Já os direitos sociais não possuem instrumentos jurídicos específicos capazes de garanti-los uma vez que são prestações positivas proporcionadas pelo Estado brasileiro de forma direta ou indireta.

A discussão dos Direitos Humanos e as ações técnicas e políticas relacionadas a esse tema no Brasil, têm mobilizado a mídia nacional e, conseqüentemente, elevado a consciência da sociedade brasileira sobre assuntos que são extremamente importantes para a promoção da cidadania e para o respeito aos Direitos Humanos universais. Nas últimas décadas, avanços na promoção dos Direitos Humanos têm sido constatados e elogiados pelos órgãos internacionais de defesa dos Direitos Humanos.

Mas, apesar desse trabalho considerável e inovador de promoção dos Direitos Humanos, ainda não existe uma clara compreensão da universalidade e indivisibilidade dos Direitos Humanos: civis, políticos, sociais, econômicos e culturais; existe um número muito alto de pessoas que continua a encontrar grandes dificuldades no exercício de sua cidadania e de seus direitos fundamentais.

Em 16 de novembro de 1945 do século passado, foi criada a UNESCO para promover a paz e os direitos humanos com base na solidariedade intelectual e moral da humanidade. UNESCO – acrônimo de United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.

A UNESCO acredita que somente pela mobilização de todos os atores direta ou indiretamente envolvidos poder-se-á contribuir para a promoção da cidadania, a consolidação da democracia, a promoção da igualdade, o acesso amplo à justiça e a garantia da segurança. Tais avanços são de suma e crucial importância para que o Brasil venha a construir e consolidar uma cultura de Direitos Humanos e cultura de paz.

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