O projeto de lei complementar 37/2014, do Executivo, aprovado em reunião extraordinária na sexta-feira (12), faz alterações na lei complementar 224/2008, que disciplina o Sistema Tributário Municipal, e concede isenção de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em imóveis próprios, locados ou cedidos às lojas maçônicas, templos com finalidade de culto e entidades de assistência social sem fins lucrativos.
A lei passa a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2015 e o desvio de finalidade na relação locatícia, cessionária ou similar, bem como a sublocação, acarretará a imediata perda do direito à isenção concedida, retomando-se automaticamente a cobrança do tributo, independentemente de prévia notificação ao proprietário, locatário ou cessionário.
Na justificativa da propositura, o prefeito Gabriel Ferrato (PSDB) relata que os tribunais adotaram o entendimento de que as lojas maçônicas, por não professar religião, não poderiam se beneficiar das isenções já proporcionadas aos templos religiosos de qualquer culto.
“Mesmo que as unidades desenvolvam inúmeros trabalhos assistenciais, sem finalidade lucrativa, também não são reconhecidas como entidades de assistência social e, portanto, não podiam se beneficiar de nenhuma das isenções descritas no art. 99-A da lei complementar 224/2008”, observa o chefe do Executivo, na justificativa do projeto.
Ele também destaca que, desta forma, “estamos proporcionando às lojas maçônicas o reconhecimento de seus trabalhos, já que nem todas estão funcionando em imóveis próprios, estendendo este benefício aos imóveis locados ou cedidos a qualquer título”, disse.
Também foi encaminhando estimativa de impacto da renúncia de receitas públicas e respectiva medida de compensação, para atender ao disposto no art. 14 da lei de Responsabilidade Fiscal.