Vereadores de Piracicaba aprovam Plano Municipal de Educação com 16 metas até 2024

Vereadores de Piracicaba aprovam Plano Municipal de Educação com 16 metas até 2024

Receba notícias no WhatsApp
Foto: Fabrice Desmonts / Câmara
Foto: Fabrice Desmonts / Câmara

O Plano Municipal de Educação (PME) de Piracicaba foi aprovado pelos vereadores de Piracicaba e conta com 16 metas gerais que devem ser implementadas na cidade até 2024. O texto entrou no Legislativo como o projeto de lei 87/2016, de autoria do Executivo Municipal, e foi estruturado com base no Plano Nacional de Educação (PNE), determinado pela lei 13.005/2014.

Aprovado com apenas uma emenda – apresentada pela Comissão de Educação –, o PME conta com 10 diretrizes, como a erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, superação das desigualdades educacionais (com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação), melhoria da qualidade da educação, formação para o trabalho e para a cidadania com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade, entre outras.

Conforme o texto, as metas deverão ser cumpridas no prazo de vigência deste Plano Municipal de Educação (PME), aprovado para o decênio 2014-2024. O acompanhamento do cumprimento deverá ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior.

O PME prevê divulgação a cada três anos os resultados do monitoramento e avaliações na internet e nas conferencias municipais. A responsabilidade pela transparência é dividida entre a Secretaria Municipal de Educação (SME), o Poder Legislativo e o Conselho Municipal de Educação (CME), que devem analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas. Devem, ainda, realizar pelo menos três conferências até o final da vigência do PME.

De acordo com o projeto de lei, cabe aos gestores estaduais e municipais a adoção das medidas governamentais necessárias ao cumprimento das metas dentro dos limites orçamentários constitucionais. As estratégias não anulam a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação.

Os processos de elaboração e adequação dos próximos Planos Municipais de Educação deverão ser realizados mediante a ampla participação da sociedade, assegurando o envolvimento das comunidades escolares, profissionais da educação, estudantes, pesquisadores, gestores e organizações da sociedade civil. O texto determina, ainda, que o Município deverá aprovar lei disciplinando a gestão democrática da educação no prazo de um ano contado da publicação desta lei, incluindo legislação para os conselhos de escola, regimentos escolares, atualização do regimento da SME e normatização dos procedimentos de avaliação na área educacional.

.

METAS GERAIS DO PME:

1- Ampliar a oferta de vaga para 70% das crianças de zero a três anos, até o final da vigência do PME. Atender, no prazo de um ano, 100% das crianças na Pré-Escola.

2- Assegurar uma escola de Educação Básica democrática, inclusiva, pensada na sua integridade, garantindo que todas as crianças de seis anos de idade adentrem à essa escola e após nove anos saiam com conhecimentos, habilidades, competências, valores e atitudes que lhes permitam o exercício pleno da cidade, independente das suas necessidades e diferenças.

3- Assegurar o atendimento especializado para garantir a permanência dos alunos com deficiências nos cursos regulares e Educação de Jovens e Adultos.

4- Priorizar, sempre que possível, a atribuição de classes do primeiro ao terceiro ano para os professores efetivos de cada rede de ensino, seguindo normas que garantam resultados eficientes.

5- Ampliar gradativamente e com qualidade de atendimento a educação em tempo integral no município (rede de ensino municipal e estadual), a partir da aprovação deste plano, condicionando à ampliação dos recursos federais e estaduais para a educação básica.

6- Fomentar a qualidade da educação infantil, com melhoria no fluxo escolar e da aprendizagem.

7- Continuar superando as metas do IDEB (municipal, estadual e nacional), confirmando o compromisso para com a qualidade da educação até o fim da vigência deste plano.

8- Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional, desde que sejam disponibilizados recursos federais específicos.

9- Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público, condicionada à expansão dos recursos federais para essa finalidade.

10- Assegurar a qualidade da oferta e expansão de cursos superiores na cidade, de forma a conseguir a ampliação de novas matrículas.

11- Assegurar que todos os docentes de Educação Básica possuam uma formação específica de nível superior, organizando um grupo de trabalho, no prazo máximo de um ano a partir da data de aprovação deste documento.

12- Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação lato e stricto sensu.

13- Alcançar essa equiparação até 2020, condicionada ao maior aporte de recursos federais à educação municipal e estadual, estabelecido pelo PNE na Meta 20: “Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do PIB do País no 5o ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.”

14- Implantar, no prazo de um ano, Plano de Cargos e Carreira na Educação Básica no município.

15- Criar um sistema de monitoramento e avaliação do PME e estabelecer mecanismos necessários à sua execução. Sua competência é proceder às avaliações periódicas, providenciando condições para uma sistemática de coleta de informações e apuração de indicadores das metas estabelecidas.

16- Estabelecer cooperação entre universidades/faculdades, Secretaria Municipal de Educação e Diretoria Regional de Ensino para analisar, discutir e aprimorar os currículos de cursos de Licenciaturas.