
Foi negado o pedido do MP (Ministério Publico) Eleitoral de Piracicaba para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) tonar o candidato eleito e ex-prefeito de Piracicaba Barjas Negri (PSDB) inelegível e impedido de tomar posse em janeiro.
O pedido do MP feito no dia 13 de outubro teve como base um julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou Barjas por improbabilidade administrativa e suspendeu os direitos políticos do tucano por três anos. Ele vai recorrer.
A sentença do TRE foi assinada pela juíza Flávia de Cássia Gonzales de Oliveira e publicada no site do órgão na tarde de ontem (28).
O advogado de Barjas, Milton Sérgio Bissoli, usou as redes sociais para comemorar a decisão. “Esclarecemos que não havia como questionar a eleição, e consequentemente a diplomação já que o seu processo de candidatura foi deferido pela Justiça Eleitoral”, disse.






