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Alunos da Unimep podem pedir reembolso por dias sem aulas? Advogado tira as dúvidas!

Redação - PIRANOT by Redação - PIRANOT
17 de agosto de 2017
in Educação, Especial, Piracicaba (SP)
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Foto: Construcione

Há uma semana e meia sem aulas, devido a greve de professores e funcionários, os alunos da Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba) passam a questionar seus direitos como clientes. O PIRANOT consultou o advogado e professor de Direito na GS – Centro de Ensino, Raphael Gothardi, e tira a seguir algumas dúvidas.

PIRANOT: Com a greve, os alunos ficaram sem aula. Diante disso, ele pode requisitar desconto desses dias na mensalidade? A faculdade é obrigada a devolver o dinheiro referente a este período?

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Advogado: O aluno contrata o curso oferecido pela UNIMEP, a qual através do recebimento do valor contratado oferece ensino como contraprestação a quem lhe contratou. No caso da UNIMEP, especificamente, o aluno contrata a graduação por módulos (semestre), isto é, independentemente de o aluno frequentar as aulas, a instituição estará disponível para o que foi contratada, no caso, oferecer o módulo do curso e logicamente cobrar o valor da semestralidade, devendo o aluno arcar com o pagamento do semestre contratado mesmo sem usufruir. A partir do momento que a UNIMEP não cumpre com a sua parte do contrato, que é justamente oferecer o ensino, pode o contratante solicitar a resolução do contrato de ensino, a qual deve ocorrer mediante a devolução do valor pago.

PIRANOT: A universidade pode oferecer ao aluno uma troca? Por exemplo, repor os dias sem aulas por atividades em horários alternativos? Aos sábados, por exemplo?

Advogado: Sim, pode. A aludida prática inclusive é bastante comum na vida acadêmica e está prevista no próprio edital de ingresso na universidade. Neste último edital de vestibular, por exemplo, está disposto na folha 4, item 1.1.3 que: “…Os cursos podem programar a realização de aulas aos sábados para atender o cumprimento da carga horária das disciplinas prevista no respectivo semestre da matriz curricular em horários alternativos daqueles estabelecidos nos itens acima.”.

PIRANOT: Os alunos que estão ingressando neste semestre e encontraram de cara a greve, podem solicitar o cancelamento da matricula e a devolução de todo o valor pago?

Advogado: Sim, podem.

PIRANOT: Em caso positivo quanto à devolução do dinheiro dos dias sem aula por causa da greve, como o aluno deve solicitar isso à universidade?

Advogado: Veja bem, uma vez contratada a semestralidade, em tese, a UNIMEP dispõe do semestre para ministrar todo o conteúdo do módulo contratado. O início ou fim do período letivo pode ser prorrogado ou até postergado mediante acordo entre as partes envolvidas (alunos e universidade). Contudo, ninguém pode ser obrigado a fazer acordo contra a própria vontade, dessa forma caso o aluno entenda que o atraso no início do semestre possa lhe prejudicar de alguma forma, basta manifestar junto a instituição sua vontade em proceder ao distrato.

PIRANOT: Em caso do pedido ser negado, juridicamente o que o estudante pode fazer? Quais são os direitos e leis?

Advogado: Entendo que dificilmente o pedido de distrato deve ser negado pela UNIMEP. Entretanto, uma situação é o distrato outra completamente diferente é a devolução da quantia paga. Assim, caso a UNIMEP resista ao celebrar o distrato ou a devolver a quantia paga, a parte com base na Lei Civil e Lei de Defesa do Consumidor, pode buscar junto ao Poder Judiciário a declaração de resolução do contrato firmado e a devolução de eventuais quantias pagas.

PIRANOT: O estudante que se sentir ainda mais prejudicado com a greve pode processar a universidade e pedir indenização? Se sim, quais são os direitos dele?

Advogado: A indagação deve ser analisada com cautela. Devemos entender por indenização neste contexto aquela que ocorre a título de danos materiais e morais. A indenização por dano material é a reparação patrimonial, isto é, receber o dinheiro que despendeu. A indenização por dano moral visa reparar uma ofensa havida à honra ou à dignidade da pessoa. Assim, imaginemos a pessoa de um calouro e a de um veterano. O simples fato de postergar o início do semestre letivo de um calouro, a meu ver, não passa de um mero dissabor, que não é passível de reparação por dano moral. Situação distinta é a de um veterano, que haver postergada sua colação de grau, por exemplo, pode deixar de ser promovido de estagiário a funcionário dentro de uma empresa ou investido em um cargo alcançado por aprovação em concurso público, cujo requisito é justamente a conclusão do curso, casos quais, existem mais que um mero dissabor, mas uma verdadeira ofensa à dignidade da pessoa, sendo perfeitamente cabível eventual reparação a título de danos morais.

Mais dúvidas podem ser respondidas pelo e-mail raphael@gothardi.adv.br ou pelo site http://gothardi.adv.br/.

 

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