Com as novas regras do MEI, o SEMTRE (Secretaria Municipal do Trabalho e Renda) se põe à disposição de todos para sanar quaisquer dúvidas.
As novas regras passaram a vigorar agora no início do ano, e os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos às mudanças do Simples Nacional.
Em suma, arquivista de documentos, personal trainers, contadores e técnicos contábeis não poderão mais estar registrados como microempreendedores individuais (MEI). Os profissionais desses ramos deverão solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Por outro lado, novas profissões foram autorizadas como MEI. Entre elas: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de video games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento. Todos esses profissionais devem ser independentes.
Novas regras
As novas regras foram sancionadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no dia 4 de dezembro de 2017. Além das profissões excluídas e incluídas, há novos limites de faturamento.
De acordo com as antigas regras (que valeram até dezembro do ano passado), o valor máximo permitido era de R$ 60 mil por ano. Agora, com a mudança, o valor máximo sobe para R$ 81 mil ao ano.
Quem tiver qualquer dúvida em relação às novas regras do MEI, já pode começar a procurar a SEMTRE (Secretaria Municipal do Trabalho e Renda). Eles estão prontos para atendê-lo.
Contribuições do MEI
Por meio do Documento de Arrecadação (DAS), o microempreendedor individual paga:
- Contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, no valor de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
- R$ 1 a título de ICMS;
- R$ 5 de ISS, caso seja contribuinte desses impostos.
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