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Home Notícias Segurança, Sociedade e Bem-Estar

Por que os presos têm direito à controversa Saída Temporária?

Rafael Fioravanti by Rafael Fioravanti
3 de janeiro de 2018
in Segurança, Sociedade e Bem-Estar
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A Saída Temporária (ou “Saidinha”) é uma coisa que divide opiniões, principalmente quando os presos são pegos novamente cometendo crimes.

Muitas pessoas são a favor dela, dizendo que essa é a única forma de manter os presos em contato com a sociedade (na esperança de uma ressocialização); já outros defendem a ideia de que os presos, ao saírem, aprontarão de novo aqui fora.

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Indulto x Saidinha

Antes de tudo, faz-se importante dizer que uma coisa é diferente da outra.

Tem direito a sair das cadeias os presidiários que:

  • Estiverem cumprindo pena em regime semi-aberto;
  • Já tenham cumprido 1/6 dela (primário);
  • Já tenham cumprido 1/4 dela, em caso de reincidentes.

Para sair, essa autorização não vem só do diretor das unidades prisionais. A saída temporária se encontra expressa em lei, naquilo que chamamos de Lei de Execução Penal (LEP).

O preso encontrando-se nos parâmetros citados acima, é concedida a ele a saída temporária. As saídas duram uma semana e se dão em 5 ocasiões: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Finados e Natal/Ano Novo. Dessas cinco circunstâncias, eles podem sair em 4.

Já o “Indulto”, ao contrário, é um perdão da pena. Esse perdão configura que os presos que o recebem não têm que voltar à cadeia e tampouco cumprir pena após isso. O indulto anula quaisquer punições e é, por tradição, concedido pelo presidente por meio de um decreto.

Reincidência

Em 2017, o número de presos que saíram da cadeira e não retornaram aumentou 45,68% se comparado ao mesmo período do ano prévio. Os dados são da SAP, a Secretaria de Administração Penitenciária.

Pior que isso, só mesmo a reincidência no crime.

Em 28 de dezembro do ano passado, no Algodoal, um homem tentou fazer arrastão num ônibus e acabou morto pela polícia. O bandido era um beneficiado com “saidinha” e cumpria pena por roubo (relembre aqui).

No dia seguinte (29), uma residência no bairro Santa Rosa foi invadida e os criminosos deixaram toda uma família refém. O crime acabou sem vítimas, graças à intervenção da polícia, e, posteriormente, constatou-se que os bandidos também se encontravam sob o benefício da “saidinha” (relembre o caso aqui).

Há mais casos, e eles sequer precisam ser mencionados.

Essa reincidência pesada no crime fez com que na quinta-feira, 9 de novembro de 2017, a Câmara dos Deputados aprovasse o texto-base de um projeto de lei que torna as regras para a “saidinha” mais rígidas.

O texto não muda nada em relação a criminosos primários, mas defende que os reincidentes cumpram, ao menos, metade de sua pena antes de poder sair. E para casos de crime hediondo, exige que o réu primário cumpra ao menos 2/5 de sua pena; se for reincidente, 3/5.

O texto-base também visa a alteração do tempo em que os criminosos ficam fora da cadeira. Hoje, conforme já disse aqui, a saída temporária dura sete dias; se o texto for aprovado, será para apenas um dia.

O outro lado

Os defensores da “saidinha” dizem que o benefício é fundamental para que os presos criem laços, se reinsiram na sociedade e não voltem a cometer crimes.

“Imagine um homem preso por 10 anos, sem nenhum vínculo afetivo com ninguém”, indaga uma socióloga da Universidade Federal do ABC, defensora das saídas temporárias. “Ele vai voltar reintegrado à sociedade?”

Enquanto isso, o tema segue controverso…

O PIRANOT / PORJUCA tem mais notícias. Para lê-las, acesse nossa capa em www.piranot.com ou então clique aqui.

Tags: presossaída temporária

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