Um dos principais questionamentos que eu recebo no escritório é em relação ao cálculo das aposentadorias. Para ser mais exato, a dúvida é bem precisa: “Dr. Matheus, por que eu recebo menos do que estava contribuindo?”. Desde 1999, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não aplica a média de contribuição dos últimos 36 meses. A regra foi implantada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, junto com o fator previdenciário, medidas que fizeram parte da reforma da Previdência Social.
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Desde então, o cálculo do benefício considera apenas as contribuições realizadas a partir de 1994, e faz uma média das 80% maiores. Desta forma, é necessário que o contribuinte tenha um período longo de boas contribuições, não apenas nos últimos anos antes do direito ao benefício.
É importante ressaltar também, que além da média, é levado em conta o fator previdenciário, ou seja, quanto mais nova a pessoa, menor o valor recebido. Para o Governo, trabalhadores jovens possuem uma maior expectativa de vida e consequentemente receberão a aposentadoria por mais tempo, o que, para o poder público, justifica a diminuição no valor do benefício recebido.
Matheus Erler é assessor previdenciário da Concede Assessoria Previdenciária.
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