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30 de julho de 2018

Bolsa Família Quem Tem Direito ao Benefício e Documentos

O que é Bolsa Família

Criado em 2003 como medida provisória e posteriormente transformada em lei, o Bolsa Família é um programa social de distribuição de renda, que unificou e ampliou os projetos Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Auxílio Gás, Cadastro Único e Programa Nacional de Acesso à Alimentação. É um dos projetos mais reconhecidos do Governo e tem como objetivo principal auxiliar as famílias a saírem da situação de pobreza e extrema pobreza, superando a fome e a vulnerabilidade econômica.

Outro objetivo do programa é o de promover o acesso das famílias a rede de serviços públicos, como saúde, educação, segurança alimentar e assistência social. Além de romper o ciclo geracional de pobreza que assola o Brasil há tantas décadas. Atualmente, mais de 13 milhões de famílias são beneficiadas pelo programa, que segundo a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), foi um dos responsáveis pela saída do Brasil do Mapa da Fome, em 2014.

O Bolsa Família é considerado um dos principais programas de combate a pobreza, sendo elogiado por diversas instituições mundo afora, além de adaptado a muitos outros lugares, como África do Sul, Etiópia, Quênia e a maioria dos países que fazem parte da América Latina, entre outros. O modelo do benefício foi recomendado pela ONU (Organização das Nações Unidas) aos países em desenvolvimento, sendo considerado uma forma de investimento em capital humano.

Bolsa Família

Quem tem direito ao Bolsa Família

Famílias em situação de pobreza e extrema pobreza são as que têm direito ao benefício. O cálculo para descobrir se está apto a participar do projeto é descobrir a renda per capita dos integrantes do núcleo familiar. Ou seja, é necessário somar toda a renda da casa e depois dividir pelo número de pessoas da família. Caso a renda mensal seja de até R$ 89,00 por pessoa, é considerado que está se vivendo em situação de extrema pobreza e tem direito ao benefício. Caso a renda mensal esteja entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa, a família está em situação de pobreza e tem direito ao programa, desde que haja algum gestante e/ou crianças e adolescentes de 0 a 17 anos na composição do núcleo.

Como se cadastrar no Bolsa Família

Como se cadastrar no Bolsa Família

Se a família está dentro dos requisitos descritos acima, é necessário buscar o responsável pelo Programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade e se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Caso já esteja inscrito, é necessário que os seus dados tenham sido atualizados há menos de dois anos.

É importante manter os dados sempre atualizados junto à prefeitura, informando-os se houver qualquer mudança de endereço, número de telefone e principalmente as mudanças em relação a composição da família, como adoção, separação, nascimentos, mortes, etc.

Após o cadastramento ou a regularização do mesmo, é necessário aguardar até que o Ministério do Desenvolvimento Social inclua a família na lista dos beneficiários. A cada mês, o órgão público seleciona de forma automática as novas famílias que receberão o auxílio. Para descobrir se a sua foi incluída na lista, é necessário acessar o site da Caixa ou buscar o responsável pelo programa na prefeitura de sua cidade.

Documentos necessários para receber o benefício

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é responsável por incluir a população em projetos como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e Água para Todos, entre muitos outros. Para se inscrever, é necessário que uma pessoa da família (acima de 16 anos) seja o responsável pelas informações fornecidas ao entrevistador.

Essa pessoa será a chamada Responsável pela Unidade Familiar e é ela quem poderá garantir a veracidade das informações fornecidas durante a entrevista, além de ficar a cargo das atualizações do Cadastro.

Para o Responsável pela Unidade Familiar, os documentos solicitados são ou o CPF ou o Título de Eleitor. Já os outros membros da família devem apresentar qualquer um dos seguintes documentos de identificação: CPF, Título de Eleitor, certidão de casamento, certidão de nascimento, carteira de identidade (RG) ou carteira de trabalho.

Para as famílias indígenas ou quilombolas, existe uma exceção. O Responsável pela Unidade Familiar indígena pode apresentar, além do CPF ou Título de Eleitor, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou algum outro documento de identificação, como carteira de identificação (RG) ou certidão de casamento. Já o Responsável pela Unidade Familiar quilombola pode apresentar qualquer um desses documentos de identificação: CPF, Título de Eleitor, certidão de casamento, certidão de nascimento, carteira de identidade (RG) ou carteira de trabalho.

Além disso, alguns documentos não são obrigatórios, mas podem facilitar o cadastro, são eles: comprovante de endereço (como a conta de luz), carteira de trabalho e comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até os 17 anos. Caso não haja o comprovante, pode-se informar apenas o nome da escola onde estão matriculados.

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