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Em Piracicaba, nova lei para mototáxis passa a vigorar em novembro

Rafael Fioravanti by Rafael Fioravanti
5 de setembro de 2018
in Notícias, Piracicaba (SP)
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Em Piracicaba, a nova legislação para disciplina do serviço de mototáxis e motofrete passa a vigorar já a partir de 14 de novembro. E por conta disso, o assunto foi tema de uma reunião no Centro Cívico nesta terça-feira (04).

Foto: Felipe Ferreira.

A reunião foi promovida pela Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), em parceria com a Procuradoria Geral do Município, e estiveram presentes representantes do 10º BPMI (Batalhão da Polícia Militar do Interior), Guarda Civil, Ministério Público do Trabalho, Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), Detran, Câmara dos Vereadores e comerciantes que atuam no setor de moto-frete.

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“A reunião foi bastante produtiva, pois pudemos sanar alguns pontos, especialmente ligados à regulamentação e fiscalização da lei”, comentou Jorge Akira. De acordo com ele, as principais questões debatidas no encontro foram referentes às normas de segurança, tanto dos condutores quanto dos usuários. Akira disse também que, até o início da fiscalização, a nova legislação será amplamente divulgada à sociedade para que todos os profissionais do setor possam se adaptar a ela.

Quando o assunto é envolvimento popular, Milton Sérgio Bissoli, procurador-geral do município, salientou a ausência de participação pública no período anterior ao Projeto de Lei ser encaminhado à Câmara. “Em setembro de 2017, a Administração Municipal abriu diversos canais de comunicação para que os munícipes opinassem e dessem sugestões, porém nenhuma proposta sequer foi apresentada. E não foi por falta de tempo, pois inicialmente o prazo de consulta era de 60 dias e ele foi prorrogado seguidas vezes, chegando a 180 dias sem que nenhuma sugestão fosse protocolada”, comentou Bissoli.

A nova legislação a disciplinar o serviço de mototáxi e motofrete estabelece, entre diversos fatores, o tipo do veículo a ser utilizado, a idade da moto, equipamentos obrigatórios para transporte de pessoas, identificação do condutor, etc. Confira abaixo.

No que concerne aos mototaxistas

  • Ter idade igual ou superior a 21 anos e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em vigor, com no mínimo dois anos na categoria A;
  • Possuir atestado de capacidade física, inclusive auditiva, visual e mental, firmado por profissional da saúde, com validade compatível com a da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Apresentar certidão negativa criminal da Comarca que contemple os últimos cinco anos;
  • Comprovar aprovação em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  • Possuir certificado de curso de primeiros socorros, conforme regulamentação do Contran;
  • Estar inscrito como segurado no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
  • Apresentar declaração que comprove não ter cometido infração de trânsito grave ou gravíssima prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) nos últimos dois anos;
  • Carteira de identidade;
  • Título de eleitor;
  • Cadastro de pessoa física junto a Ministério da Fazenda – CPF;
  • Comprovante de endereço emitido há, no máximo, 60 dias;
  • Estar regularmente credenciado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;
  • Portar crachá de identificação, com foto e nome, fornecido pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;
  • Usar capacete na cor amarela com viseira e com identificação do número de registro de sua autorização na cor preta e demais equipamentos obrigatórios e indispensáveis pela legislação de trânsito;
  • Não ter sido multado por dirigir alcoolizado (nos últimos 12 meses) ou ter sido autuado em flagrante pelo porte, transporte, uso, cessão de substância tóxica ou entorpecentes proibidos (nos últimos dois anos);
  • Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, duas graves ou ser reincidente em infrações médias, durante os 12 últimos meses;
  • Usar colete de segurança retrorrefletivo durante o serviço, nos termos da regulamentação do Contran, com o número de sua autorização, tanto na atividade de moto-frete quanto de moto-táxi;
  • Portar a tabela de preço e exibi-la ao usuário sempre que solicitado;
  • Não recusar o transporte de passageiros, por motivos de distância e condições de acesso ao local, salvo na hipótese de medida de segurança justificável;
  • Atender outras legislações pertinentes, como as de trânsito e fiscais.

No que concerne às motos

  • Possuir documentação completa e atualizada;
  • Possuir potência mínima equivalente a 125 cilindradas e máxima de 250, com fabricação de no máximo dez anos;
  • Possuir baú traseiro em fibra ou metálico, para transporte de mercadorias, cujo peso máximo não poderá exceder a 50 kg;
  • Possuir protetores de perna, denominados “mata-cachorro”;
  • Possuir assento destinado ao condutor e ao passageiro em boas condições de uso;
  • Possuir adesivo de ambos os lados, com a descrição “mototáxi” ou “motofrete”;
  • Possuir protetores sobre o cano de descarga e suporte para os pés do passageiro, quando mototáxi;
  • Possuir alça entre o banco do condutor e o passageiro ou outro equipamento equivalente, que permita ao passageiro ser transportado com segurança, se mototáxi;
  • Possuir espelho retrovisor de ambos os lados;
  • Possuir número de identificação em local facilmente visível;
  • Estar devidamente licenciado pelo órgão oficial como motocicleta de aluguel e emplacamento com placa na cor vermelha;
  • Estar equipada com aparador de linha, antena corta pipas, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  • Ser aprovado nas devidas vistorias necessárias.

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