Resultado do concurso 4775 da Quina desta quinta (13)

quina

Foto: Wagner Romano/PIRANOT





Sairá logo mais às 22 horas o resultado do concurso 4775 da Quina, ou Quina 4775, como preferir. O sorteio está previsto para às 20 horas desta quinta-feira, dia 13 de setembro de 2018.





Os números sorteados da Quina 4775 são 38, 49, 54, 55 e 78.

Premiação

Quina – 5 números acertados
Não houve acertador

Quadra – 4 números acertados
83 apostas ganhadoras, R$ 8.939,77

Terno – 3 números acertados
8312 apostas ganhadoras, R$ 134,23

Duque – 2 números acertados
222676 apostas ganhadoras, R$ 2,75

Arrecadação total

R$ 12.869.772,00

Como jogar

Concorra a prêmios grandiosos com a Quina: basta marcar de 5 a 15 números dentre os 80 disponíveis no volante e torcer. Caso prefira o sistema pode escolher os números para você através da Surpresinha.

Ganham prêmios os acertadores de 2, 3, 4 ou 5 números. Você ainda pode concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos com a Teimosinha.

Sorteios

São 6 sorteios semanais: de segunda-feira a sábado, às 20h.

Premiação

O prêmio bruto corresponde a 43,35% da arrecadação. Deste valor:

   35% são distribuídos entre os acertadores dos 5 números,

   19% entre os acertadores de 4 números,

   20% entre os acertadores de 3 números,

   11% entre os acertadores de 2 números e

   15% acumulam para os acertadores dos 5 números da Quina de São João.

Não havendo acertador em qualquer faixa de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, nas respectivas faixas.

Recebimento de prêmios

Você pode receber seu prêmio em qualquer casa lotérica credenciada ou nas agências da Caixa. Caso o prêmio líquido seja superior a R$ 1.332,78 (bruto de R$ 1.903,98) o pagamento pode ser realizado somente nas agências da Caixa. Valores iguais ou acima de R$ 10.000,00 são pagos após 2 dias de sua apresentação na agência da Caixa.

Apostas

O preço da aposta com 5 números é de R$ 1,50. Quanto mais números marcar, maior o preço da aposta e maiores as chances de ganhar.

Acumulação

Não existindo aposta premiada, em concurso regular, na 1ª, 2ª, 3ª ou 4º faixa(s), o(s) valor(es) acumula(m) para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação. No concurso especial do dia 24 de junho de cada ano, a regra de acumulação segue o seguinte critério:
– Não existindo aposta premiada na 1ª faixa (quina), este valor será somado ao valor da 2ª faixa e rateado entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos (quadra);
– Não existindo apostas premiadas na 1ª faixa (quina) e na 2ª faixa (quadra), os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 3ª faixa, e rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos (terno);
– Não existindo apostas premiadas na 1ª faixa (quina), na 2ª faixa (quadra) e na 3ª faixa (terno) os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 4ª faixa, e rateados entre as apostas que contiverem 2 prognósticos certos (duque);
– Não existindo apostas premiadas em quaisquer faixas de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES – Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.





Sair da versão mobile