A Prefeitura de Piracicaba enviou à Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que incorpora alterações à Lei número 8.990/2018, que trata da autorização dos serviços de transporte remunerado de passageiros e de mercadorias com o uso de motocicletas no município.
Há vários pontos abordados. Entre eles a potência mínima da motocicleta utilizada, que deve ser de 125 cilindradas, e máxima de 250 cc, além da data de fabricação, que não deverá superar os oito anos. No caso de motofrete, o veículo também deverá possuir baú traseiro em fibra ou metal, específico para transporte de mercadorias, com peso máximo de 50 quilos e dimensões de até 60 centímetros de largura por 70 de altura. Para transporte de jornais e similares, essas motocicletas podem ser equipadas com bolsas laterais.
Se o serviço oferecido for o de mototáxi, o veículo precisará de alças metálicas, traseira e lateral, destinadas ao apoio do passageiro. O proprietário do veículo também terá de submetê-lo a inspeção semestral para checagem dos equipamentos obrigatórios e de segurança, nos dois casos. O PL também pede que o prazo para que os mototaxistas e motofretistas se adaptem às mudanças seja maior: 90 dias.
As alterações na lei são necessárias para a regulamentação das atividades de mototáxi e motofrete no município e vão possibilitar que a Secretaria de Trânsito e Transportes (Semuttran) possa realizar o cadastramento destes profissionais e exigir as medidas que garantirão a segurança dos passageiros e dos próprios condutores. O texto justificativo para a alteração também lembra que algumas dessas mudanças são para atender a resolução nº 356, de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece requisitos mínimos de segurança para esses tipos de transportes.