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14 de dezembro de 2018

João de Deus tem prisão decretada após mais de 300 denúncias contra abuso sexual

Mais de 300 mulheres denunciou João de Deus por abuso sexual | Foto: Reprodução/ TV Globo

O médium João de Deus teve sua prisão preventiva decretada nesta sexta-feira (14), pela Justiça de Goiás, após mais de 300 mulheres o denunciarem por abuso sexual durante os tratamentos espirituais, em Abadiânia, cidade goiana do Entorno do Distrito Federal.

O advogado Hélio Braga, que integra a defesa do médium, afirmou que ele é inocente e que não há nenhuma prova que comprove os abusos. “Nós enquanto defesa, continuamos contestando com veemência todas as acusações. Não acreditávamos na decisão nesse sentido, perante a total falta de provas”, declarou.

Mais de 300 mulheres denunciou João de Deus por abuso sexual | Foto: Reprodução/ TV Globo

Na última quarta-feira, dia 12, João de Deus apareceu em público pela primeira vez após o escândalo e afirmou que era inocente e que confiava na Justiça de Deus e dos homens.

“Meus queridos irmãos e minhas queridas irmãs, agradeço a Deus por estar aqui. Ainda sou irmão de Deus, mas quero cumprir a lei brasileira porque estou na mão da lei brasileira. João de Deus ainda está vivo. A paz de Deus esteja convosco”, diz João de Deus.

O caso está sendo investigado.

Nota da defesa de João de Deus

1. Na última segunda-feira, dia 10/12/2018, estivemos no MP estadual em Goiânia para obter cópias dos depoimentos prestados pelas vitimas e amplamente noticiados pela imprensa. O pedido foi negado sob o argumento da preservação do sigilo.

2. Agora veio o decreto de prisão preventiva e, estranhamente, nos disseram que o processo fora encaminhado de Abadiânia para Goiânia a fim de que o MP tomasse ciência da decisão. Sim, é importante que o órgão acusatório tome ciência, mas ninguém se preocupou em disponibilizar uma simples cópia da decisão para a defesa.

3. É inaceitável a utilização de pretextos e artifícios para se impedir o exercício do direito de defesa. Sobretudo no que diz com o direito básico de se aferir a legalidade da decisão mediante a impetração de habeas corpus. Até mesmo o número do processo não se disponibiliza à defesa.

4. Que a autoridade judiciária queira impor a preventiva, embora possamos discordar, é compreensível, mas negar acesso aos autos, chega a ser assombroso.

Alberto Zacharias Toron

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