A data limite para fazer a declaração do Imposto de Renda 2019 é 30 de abril, às 23h59. Quem entregar fora do prazo, fica sujeito à multa, que pode variar entre R$ 165,74 ou até 20% do tributo devido, alerta Luciana Caetano, docente da área de gestão e negócios do Senac Piracicaba.

Segundo a especialista, quem deixou a declaração para a última hora e não sabe o que fazer, a orientação é realizar a entrega com as informações que tiver em mãos, evitando assim a multa por atraso. “E no início de maio, com posse de toda a documentação necessária, realizar a retificação para não cair na malha fina da Receita Federal”, pontua.
Mesmo deixando para organizar a papelada e comprovantes nos últimos dias, a docente afirma que é preciso atenção redobrada, principalmente por conta das novidades impostas. Uma das mudanças em relação ao ano passado é a possibilidade de, no dia seguinte ao envio da declaração, verificar se a mesma possui alguma divergência. “Até então, isso só era possível após 15 dias da entrega dos documentos.”
Outra novidade é a obrigatoriedade da informação do CPF de todos os dependentes, item que era necessário apenas aos dependentes com idade acima de oito anos. “É preciso ficar atento para essas mudanças. Desta maneira, o contribuinte pode cair na malha fina e enfrentar obstáculos que não precisavam existir.”
Quem deve declarar?
- Deve apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 reais;
- No caso de atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 reais;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 reais;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendem compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 reais;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2018;
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais, cujo valor foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato do imóvel.