O prefeito Barjas Negri assinou o Decreto Municipal 17.929/19 que institui o “Programa Adote um Recinto” nas áreas do Zoológico Municipal de Piracicaba.

O objetivo do decreto é formar parcerias entre pessoas ou grupo de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com o Poder Público, visando a melhoria das instalações e revitalização dos recintos e demais áreas do zoológico, localizado no Complexo Edmar José Kiehl, no Jardim Primavera.
O Programa Adote um Recinto garante melhores condições nos locais que ficam alojados e mantidos os animais, melhoria de bem-estar e diminuição de condições estressantes para os animais que são acolhidos no Zoológico Municipal. O programa também prevê o estímulo à visitação de grupos de escolas com a implementação de recintos temáticos, além de proporcionar condições adequadas para a visitação dos animais, além de disponibilizar alojamentos e instalações que reproduzam ao máximo o habitat de cada espécie acolhida.

A adoção de recintos consiste na execução de obras ou doação de materiais necessários para reforma ou revitalização. Para cada área ou recinto adotado haverá a permissão para a instalação de um anúncio de cooperação. No Programa também está incluída a parceria para manutenção de mobiliário urbano e a conservação e preservação das áreas públicas dentro do complexo.
A Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Sedema) será responsável por coordenar o programa e verificar o cumprimento de todos os deveres do termo de cooperação. A secretaria também irá indicar técnicos para compor a Comissão de Análise das propostas de adoção de recintos. Esta comissão fará avaliações das solicitações, irá emitir pareceres sobre os pedidos de adoção e o fazer o acompanhamento da execução das intervenções para reforma e revitalização dos recintos e demais áreas do zoológico.
No termo de cooperação com a Prefeitura deve constar a descrição do local e obra a ser executada ou a relação e quantidade de materiais doados para a execução de reforma ou revitalização, além do prazo de permanência do anúncio de cooperação. O prazo de permanência do anúncio será de um a três anos, a critério de análise da comissão.
Para adotar
Para obtenção da autorização da adoção, o interessado deverá procurar a Sedema e formalizar a solicitação em requerimento padrão, com a informação do recinto ou área a ser adotada e acompanhado de cópias dos seguintes documentos:
- Se pessoa física: documento de identidade e CPF, comprovante de residência;
- Se pessoa jurídica: contrato social da empresa, estatuto social ou documento similar de sua constituição, documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/CNPJ, certificado de licenciamento integrado, documento de identificação e CPF;
- No caso de grupo de pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser apresentados os documentos descritos de todas as pessoas que compõem o grupo, devendo ainda ser indicado entres eles um representante que ficará responsável pelo recebimento de todas as notificações em nome do grupo.
Depois de toda a documentação, a aprovação do requerimento de adoção caberá à Comissão de Análise que avaliará se a proposta apresentada atende à demanda existe para adoção.