Conforme o Jornal PIRANOT já noticiou, uma filhote de gata foi jogada na manhã deste domingo (07) no Rio Piracicaba e salva pelas equipes do Corpo de Bombeiros. A gata foi resgatada e levada para receber os devidos cuidados após um jovem que caminhava pelo local ter pedido ajuda.
Na manhã desta quarta-feira (10), obtivemos a informação de que a filhote, de aproximadamente 2,5 meses, foi castrada e adotada, mas ainda não foi entregue ao novo lar. A gata está muito assustada e com medo de humanos.
Maltratar animal é crime
Maltratar animal é crime pela lei federal e está previsto na Constituição. A lei determina que pessoas físicas ou jurídicas que lesam o meio ambiente devem sofrer sanções penais e administrativas. A Constituição determina o dever do Poder Público de proteger a fauna e de coibir os atos que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
O que diz a lei
A lei define o crime de maus-tratos da seguinte forma: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Punição
A pena para maus-tratos a animais é de um a quatro anos de detenção, com a possibilidade de multa mantida. Em caso de morte do animal, a pena pode aumentar em até um terço (mais de um ano). A aplicação dessas penas vale para pessoas que realizam experiências científicas “dolorosas” em animais vivos.
Onde denunciar
Diante do conhecimento de um caso de crueldade contra animais domésticos ou silvestres, qualquer cidadão pode comunicá-lo à Polícia Militar por meio do telefone 190. A Polícia Ambiental também pode ser acionada. Não se cale, denuncie!