Entenda as regras de transição da reforma da Previdência
PIRANOT
No Result
View All Result
  • Login
  • CAPA DO PORTAL
  • COLUNAS & BLOGS
  • Stories
PLANOS
CADASTRE-SE
  • CAPA DO PORTAL
  • COLUNAS & BLOGS
  • Stories
No Result
View All Result
PIRANOT
No Result
View All Result
  • CAPA DO PORTAL
  • COLUNAS & BLOGS
  • Stories
ADVERTISEMENT
Home Notícias

Entenda as regras de transição da reforma da Previdência

Reportagem da Agência Brasil by Reportagem da Agência Brasil
28 de outubro de 2019
in Notícias
A A
Share on FacebookShare on Twitter

A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos.

Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.

No Instagram siga @piranot

Foto: Wagner Romano

Caminhão carregado com cana-de-açúcar tomba e motorista fica preso nas ferragens na Rodovia Piracicaba–Saltinho

12 de julho de 2025

“Era para eu ter morrido”: entregador do Ifood se livrou por segundos de acidente com mortes em Piracicaba

12 de julho de 2025
ADVERTISEMENT

Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pela reforma da Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.

Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre em direito constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de transição.

Segundo o professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.

Confira como ficaram as regras de transição

Trabalhadores do INSS (iniciativa privada e estatais)

Regra geral

Pela reforma de Previdência, os trabalhadores urbanos se aposentarão apenas a partir dos 65 anos para mulheres e 62 anos para homens. As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.

Regras de transição

Sistema de pontuação

Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).

A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave que os homens.

Professores: terão redução de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição e da a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução da idade mínima

Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.

Professores: começarão com redução de cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução do tempo de contribuição

Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.

Por essa característica, essa regra de transição beneficia os trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.

O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos ou mais.

Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para homens só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS. A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado, pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais.

Pedágio de 50%

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.

Exemplos: mulher com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição.

Servidores públicos federais

Regra geral

Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Regra de transição

Sistema de pontuação

Variação da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último salário da ativa. Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

Tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019, subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher) em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode entrar na regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e mulheres com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.

Trabalhadores do INSS e servidores federais

Regra de transição

Pedágio de 100%

Inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, estabelece que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que não tinham nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a regra para receber a aposentadoria integral.

Exemplos: servidora com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais dois anos, totalizando três anos de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais dois anos, totalizando quatro anos de contribuição.

Professores: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova regra, na prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os professores. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.

Policiais e agentes de segurança que servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para o agente ou policial que cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Benefício vale para policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, agentes penitenciários federais e policiais civis do Distrito Federal, entre outros.

Tags: previdênciaprevidência 2019Reforma da Previdênciareforma da previdência 2019reforma trabalhista

Últimas notícias

Foto: Reprodução
Mobilidade Urbana

Mortos em acidente bárbaro em Piracicaba são funcionário da Dedini de 34 anos e professor de 29 anos

by Júnior Cardoso
12 de julho de 2025
Piracicaba (SP)

Colisão frontal entre carros deixa dois mortos e um sobrevivente; trabalhador da Dedini é uma das vítimas

by Júnior Cardoso
12 de julho de 2025
Piracicaba (SP)

Justiça de Piracicaba ordena remoção de fake News sobre água contaminada e aplica multa de até R$ 300 mil por descumprimento

by Júnior Cardoso
11 de julho de 2025
Foto: Wagner Romano
Mobilidade Urbana

Jovem fica ferido após colidir moto na traseira de caminhão na SP-304, em Piracicaba

by Andrey Moral
11 de julho de 2025
Foto: CCS
Piracicaba (SP)

Academia Municipal de Piracicaba recebe novos equipamentos de musculação

by Assessoria de Imprensa
11 de julho de 2025
Load More

AVISO LEGAL:

Responsável por comercializar as marcas Júnior Cardoso, PIRANOT e JCARDOSO, a EJUCA informa que não se responsabiliza pelo conteúdo

ainda gerado pela geradora de conteúdo em Piracicaba/SP, e, em qualquer ‘necessidade’, ou suspeita, que ‘respingue’ ou ‘afete’ as marcas comerciais administradas por nós, cortaremos a “parceria”, “de boa vontade”, vigente”, em respeito aos nossos anunciantes e público.

Editorias

  • A Fazenda
  • Agendão PIRANOT
  • Agronegócio
  • Águas de São Pedro
  • Análises e Opiniões
  • Araras
  • Arte e Cultura
  • Artigo
  • Automóveis e Veículos
  • BBB
  • Big Brother Brasil
  • Blog da Raízen
  • Blogs
  • Brasil
  • Campinas
  • Capivari (SP)
  • Charqueada (SP)
  • Cinema
  • Colunas
  • Comércio e Indústria
  • Comércio e Serviços
  • Corpo e Jardim
  • Curiosidades
  • Dia de Sorte
  • Dupla Sena
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Educação Financeira
  • Eleições
  • Elias Fausto (SP)
  • Entretenimento
  • Entrevista PIRANOT
  • Erratas
  • Especial
  • Esporte
  • Estado
  • Famosos
  • Federal
  • Finanças
  • Finanças Pessoais
  • Institucional
  • Inteligência Virtual – IA
  • Interior paulista
  • Iracemápolis
  • Jogo do Bicho
  • Júnior Cardoso
  • Limeira (SP)
  • Loteca
  • Loteria
  • Lotofácil
  • Lotomania
  • Manchetes do dia
  • Mega-Sena
  • Meio-ambiente
  • Mercado de Trabalho e Vagas de Empregos
  • Mercado Imobiliário
  • Minas Gerais
  • Mobilidade Urbana
  • Mombuca (SP)
  • Mulheres
  • Mundo
  • Música
  • Necrologia
  • Negócios e Dinheiro
  • Nossa história
  • Notícias
  • Novelas
  • Piracicaba (SP)
  • Política
  • Política Piracicaba
  • Quina
  • Rafard (SP)
  • Reality-show
  • Região Intermediária de Campinas
  • Região Metropolitana de Piracicaba
  • Região Metropolitana de São Paulo e ABC
  • Rio Claro (SP)
  • Rio das Pedras (SP)
  • Saltinho (SP)
  • Santa Gertrudes
  • São Pedro (SP)
  • Saúde e Qualidade de Vida
  • Segurança, Sociedade e Bem-Estar
  • SENAI Piracicaba
  • Séries e Filmes
  • Super Sete
  • Tecnologia e Inovação
  • Tele Sena
  • Televisão
  • Tempo, Aquecimento Global e Mudanças Climáticas
  • Timemania
  • Viagem, Turismo e Gastronomia
  • Victor Palma
  • Vida Cap

Marcadores

A Fazenda BBB Caixa Econômica Federal Campinas COR Coronavírus Coronavírus Piracicaba Corujinha deu no poste deu no poste hoje Dólar Enquetes Escolha a data: Falecimentos FED Globo jogo do bicho Loteria Federal Loterias Caixa Lotofácil lotofácil hoje necrologia obituário Piracicaba polícia PPT PPT deu no poste PPT jogo do bicho pt ptm PTN PTV Quina quina hoje Record resultado lotofácil resultados Rio de Janeiro sbt Sorteios Tele Sena vagas Últimas notícias de Piracicaba Últimas notícias de São Paulo Últimas Notícias do Brasil

Portal e Jornal PIRANOT, orgulho de ser piracicabano. Uma marca Júnior Cardoso.

  • Facebook Curtidas
  • Youtube Inscritos
  • Pinterest Followers
  • Instagram Seguidores

Institucional

  • A História do PIRANOT
  • Promova sua marca no PIRANOT – Alcance milhões em Piracicaba e Região!
  • Como produzimos Notícias?
  • Envie sua Notícia
  • Fale conosco
  • Mapa do site
  • Termos de uso e Política de Privacidade no PIRANOT
  • Política de Privacidade
  • Expediente
  • Trabalhe Conosco

©℗®™ 2011 - 2024

Todos os direitos reservados à

EMPRESA JÚNIOR CARDOSO LTDA ME

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • CAPA DO PORTAL
  • COLUNAS & BLOGS
  • Stories

© 2023/2024. Todos os direitos reservados para a Empresa Júnior Cardoso LTDA ME.