Estabelecimentos como shoppings, restaurantes e hipermercados de Piracicaba serão obrigados a criar uma área de fraldário, para permitir a higiene de crianças e adultos. É o que diz o Projeto de Lei 3/2019, que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou em primeira discussão na quinta-feira (21), durante a 69ª reunião ordinária. A proposta, agora, irá para plenário e depois para sanção do Executivo.

De acordo com o Projeto, uma área de fraldário deverá ser feita em shoppings, restaurantes, hipermercados, hospitais, clínicas, laboratórios e demais ambientes com fluxo intenso de pessoas. Além disso, o projeto informa que o fraldário deve ser um local estruturado para troca de fraldas e amamentação de bebês.
Caso o estabelecimento não respeite esta lei, poderá haver multa de R$ 300 reais; em caso de reincidência, o valor é dobrado.
Segundo o vereador Paulo Serra, autor do Projeto, o objetivo é garantir que as pessoas usuárias de fraldas tenham acesso a uma área que permita a sua higiene em lugares públicos. “Os banheiros de uso público em geral contemplam o uso convencional, ou seja, atendem o público que em regra não possui nenhuma necessidade especial. Porém, pessoas com deficiência, idosos, crianças e outras, que devido a tratamentos de saúde específicos e/ou em processo de recuperação cirúrgica, podem demandar o uso de fraldas”, comentou o parlamentar.
Ainda segundo ele, o projeto visa garantir mais um aspecto do “princípio da dignidade da pessoa humana”.
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