Na sexta-feira retrasada (10), o Diário Oficial de Piracicaba publicou o decreto municipal 18.149, para regulamentar a lei 9.268/2019. Nele, estão previstos critérios para a fiscalização e aplicação de penalidades da obrigatoriedade de alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes nos postes de energia elétrica da cidade.

A lei estabelece que as empresas e concessionárias que operem com cabeamento aéreo no município ficam obrigadas a realizar o alinhamento e a retirada dos fios, cabos e demais equipamentos fixados em postes, que não tenham mais utilidade ou estejam em mau estado de conservação. A informação está no Diário oficial de 27 de novembro de 2019.
Nesta quarta-feira (22), o vereador Marcos Abdala, autor do projeto, percorreu alguns quarteirões do Centro de Piracicaba e constatou que a poluição visual nos postes de energia elétrica ainda é grande. Ele esteve na Rua do Rosário, entre as ruas Gomes Carneiro, São Francisco de Assis e Joaquim André, e claro, nos arredores da Estação Paulista.
“Depois de ter sido procurado, comecei a observar o descaso com a população. Na cidade inteira, é muito comum fios desalinhados e caídos, até mesmo estendidos no asfalto. O problema é que, antes da lei, quando as empresas eram acionadas, havia o jogo de empurra-empurra, de transferência de responsabilidade. A regulamentação da legislação vem para ajudar todo o aspecto urbano da cidade, em sintonia ao que já prevê a Lei da Cidade Limpa”, comentou o parlamentar.
Além da poluição visual, o vereador também chama a atenção para a questão da segurança. “Nós não sabemos se um fio solto ainda está conduzindo eletricidade, por exemplo, e se ao tocá-lo, mesmo que acidentalmente, uma pessoa poderia tomar choque. Para as crianças este risco pode ser ainda maior”, comenta.
Em caso de descumprimento da lei
Em caso de descumprimento, a pena é uma multa administrativa de R$ 1.000 por ocorrência. Após receber o auto de infração, a empresa poderá apresentar recurso em até 30 dias, sendo a apreciação em primeira instância do secretário de Obras e em segunda instância pelo prefeito.
A população pode acionar a Prefeitura
Para o vereador, a população deve saber da existência da lei e deve, principalmente, acionar a Prefeitura, para que as secretarias municipais possam notificar as empresas dos locais que estão em desacordo com a legislação. O parlamentar recomenda que a população use o SIP (Serviço de Informação à População), via telefone 156.



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