A pandemia ocasionada pelo novo coronavírus criou várias incertezas em torno do Calendário Eleitoral de 2020, com discussões constantes a respeito de uma provável prorrogação, ou até mesmo cancelamento, da votação para os cargos municipais, prevista para ocorrer no dia 4 de Outubro. O assunto foi tratado pelo advogado Fábio Dionísio, diretor do Departamento de Assuntos Legislativos da Câmara de Vereadores de Piracicaba.

“O calendário eleitoral elaborado em dezembro de 2019 está sendo seguido até hoje, mas não sabemos como será amanhã”, disse, enfatizando que ainda é uma incógnita o que pode ocorrer ao longo deste ano, levando em conta a situação da pandemia do novo coronavírus no país. De acordo com os números oficiais, a curva de infectados e mortos pela Covid-19 continua em alta.
Dionísio explicou que foi criado um Grupo de Trabalho, formado por técnicos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para monitorar os atos do processo de escolha dos novos chefes de Executivo e representantes legislativos nos municípios. O advogado explicou que ao longo do ano todo a data de votação (definida como primeiro domingo de outubro) é utilizada como referência para outros procedimentos ligados à eleição, como descompatibilização de cargos, realização de convenções partidárias, entre outros.
“As eleições municipais são realizadas tendo como base a Constituição Federal de 1988, onde estão determinadas as eleições gerais (para cargos federais e estaduais) e municipais, inclusive a data e o período de definição e aprovação de todos os atos, que são determinados pelo artigo 16”, explica, ao lembrar que a cláusula pétrea estabelece a necessidade de aprovação dos atos da eleição um ano antes da data da votação.
“O artigo 16 é um dos pontos que está em discussão para dar encaminhamento a eventuais alterações sobre as eleições municipais”, salienta. Ele lembrou que há propostas para a alteração da data das eleições e também defesa para o cancelamento das eleições de 2020 com eleições unificadas (municipal, estadual e federal) em 2022, contudo, o artigo determina o prazo de um ano para a aprovação de alterações das eleições do ano seguinte.
“A discussão no TSE tem sido em torno de ver se é possível apenas aprovar uma alteração constitucional, mas se esta ação não seria desrespeito ao artigo 16”, enfatizou.
Até o momento, no entanto, o Calendário Eleitoral está mantido. Dionísio lembrou, por exemplo, que servidores públicos em cargos comissionados que desejam disputar a eleição de Outubro, já deixaram seus cargos no último dia 4 de abril, conforme a determinação do prazo de seis meses de descompatibilização.