A Justiça acolheu pedido do Ministério Público Federal que propôs o arquivamento do inquérito em que Sergio Moro, quando comandava o Ministério da Justiça, pediu que Lula fosse investigado com base na Lei de Segurança Nacional por crime contra a honra do presidente Jair Bolsonaro.
O petista disse, em um discurso, que não era possível que o Brasil tivesse “o desprazer de ter no governo um miliciano”, responsável pela violência “do povo pobre” e “pela morte da [ex-vereadora] Marielle”. Em sua decisão, Francisco Codevila, juiz federal da 15ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, afirma que Bolsonaro não sofreu lesão ou foi exposto a qualquer tipo de lesão com a manifestação de Lula, “a despeito de serem profundamente desrespeitosas”. “É razoável retirar a liberdade de um indivíduo quando este, por sua conduta, atinge a honra de alguém? É evidente que não”, pondera o magistrado.
Moro fez o pedido logo depois que Bolsonaro afirmou que usaria a lei, da época da ditadura, contra Lula. Em sua defesa, o ex-presidente disse que não se referia a Bolsonaro ou a qualquer pessoa específica.
O MPF considerou que a fala de Lula não ameaçava a integridade nacional, a soberania, a democracia, nem o chefe do Executivo – que são os crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.
O procurador Mario Alves Medeiros afirmou ainda que as falas de Lula fizeram “mera menção a fatos amplamente noticiados pela imprensa brasileira, a respeito de supostas ligações entre a família do presidente [Bolsonaro] e integrantes de grupos de milícia” do Rio. “Simples pesquisa na internet revela um sem-número de publicações alusivas a esses possíveis vínculos”, diz o procurador. Para investigar Lula, seria necessário fazer o mesmo com todas as outras pessoas autoras das mesmas menções a Bolsonaro.
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