O prefeito de Piracicaba, Barjas Negri, assinou nesta quinta-feira (04) o Decreto nº 18.309/2020, alterando parcialmente o Decreto 18.297 de 28 de maio de 2020, que flexibilizou a abertura de atividades como imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios, comércio em geral e shopping centers.

A Prefeitura acatou as recomendações do Ministério Público, que se baseou no Decreto Estadual nº 64.994 de 29 de maio de 2020, e vai reduzir para quatro horas o horário de funcionamento dessas atividades liberadas. O novo decreto municipal será publicado nesta sexta-feira (05).
Como explicou o procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, no último dia 27 de maio, o governador de São Paulo, João Doria, anunciou o Plano São Paulo da Retomada das Atividades Econômicas, incluindo regras sanitárias por segmento. A partir disso, a Prefeitura de Piracicaba trabalhou no seu plano, respeitando os índices satisfatórios da cidade divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde, que levou em consideração os números de casos positivados, leitos de UTI, mortes e outros pontos.
O Plano Piracicaba, relatado no Decreto 18.297/2020, flexibilizou a abertura parcial de atividades como imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios, comércio em geral e shopping centers. Porém, no dia 29 de maio, o governo do Estado fez a publicação do Decreto 64.994/2020, com as regras da flexibilização por zonas identificadas por cores e restrição de horários. Piracicaba foi classificada na cor laranja.
No último dia 02 de junho, o Ministério Público encaminhou um ofício à Prefeitura de Piracicaba fazendo alguns questionamentos e recomendando que a cidade adotasse o que foi estabelecido no Decreto Estadual nº 64.994/2020. Portanto, comércio, imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios, comércio em geral e shopping centers vão funcionar somente quatro horas/dia, de segunda a sábado.
O novo decreto mantém todas as medidas do protocolo sanitário geral, como limpeza do ambiente e higienização frequente das superfícies de toques, distanciamento físico, uso obrigatório de máscaras por funcionários e clientes, limite de pessoas no espaço e disponibilização de álcool em gel 70º, entre outras. Os estabelecimentos liberados terão de tomar medidas extras.
Conheça a recomendação do MP
1. Cumpra o Decreto Estadual nº 64.994/2020, que estende a medida de quarentena do Decreto Estadual nº 64.881/2020, até 15 de junho de 2020, e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia da Covid-19 ( novo coronavírus), enquanto perdurar os seus efeitos;
2. Respeite a classificação determinada no anexo III do Decreto Estadual nº 64.994/2020, que insere o Município de Piracicaba na fase 2, cor laranja, de acordo com as condições epidemiológicas e estruturais das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado.
Leia o decreto na íntegra clicando aqui.
Veja o novo horário de funcionamento das atividades
- Comércio: de segunda a sexta, das 13h às 17h. Aos sábados das 09h às 13h;
- Shopping: de segunda a sábado, das 16h às 20h;
- Concessionárias: de segunda a sexta, das 10h às 14h. Aos sábados das 09h às 13h;
- Imobiliárias: de segunda a sexta, das 13h às 17h. Aos sábados das 09h às 13h;
- Escritórios: de segunda a sexta, das 13h às 17h. Aos sábados das 09h às 13h.