Os senadores aprovaram, por 76 votos favoráveis e nenhum contrário, projeto que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos em todo o país, enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus.

Por ter sido alterado, o projeto voltará para nova análise da Câmara. Após, será encaminhado para sanção do presidente da República Jair Bolsonaro.
Além do uso obrigatório de máscara, o novo texto do projeto prevê que a obrigatoriedade do fornecimento de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, durante o período de vigência da calamidade pública de que trata.
O texto determina também que o poder público deverá fornecer máscaras de proteção individual diretamente às populações vulneráveis economicamente. A medida será feita por meio da rede integrada pelos estabelecimentos credenciados ao programa farmácia popular, pelos serviços públicos e privados de assistência social, entre outros.
Nestes casos, o projeto determina que o governo deverá dar preferência às máscaras produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais.
Enquanto na Câmara o projeto previa a aplicação de multa para quem descumprisse a regra, no Senado a penalidade foi derrubada para o caso de uso externo.
A multa de R$ 300 será aplicada somente em caso de descumprimento da obrigação por trabalhadores que atuem em estabelecimentos que estão funcionando durante a pandemia. Os valores recolhidos das multas serão usados diretamente aos serviços de saúde.
De acordo com o projeto, a obrigatoriedade da máscara fica dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências. Crianças com menos de 3 anos de idade também estão dispensadas do uso do equipamento.
Um dos artigos que causou mais polêmica foi o que previa que os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia seriam obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores a realização de testes para detectar o vírus.
Alguns senadores questionaram os custos que a medida poderia gerar às empresas, especialmente as micro e pequenas. Diante das reclamações, o item foi retirado do texto.
O projeto determina também que seja obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.
A proposta determina ainda que, haverá multa, a ser definida e regulamentada pelo ente federado competente, ao estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da Covid-19 que deixar de disponibilizar álcool em gel a 70%. O item deve ser colocado em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
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