O prefeito Barjas Negri assinou o Decreto Nº 18.459, estabelecendo regras para o funcionamento de bufês e salões de festa em Piracicaba. Publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira (01), o Decreto entra em vigor na próxima segunda (05) e permitirá que esses estabelecimentos comercializem alimentos com consumo no local, enquanto a sua atividade principal estiver com atendimento presencial ao público suspensa.
De acordo com o decreto assinado pelo prefeito, salões de festa e bufês deverão seguir o protocolo estabelecido para bares, restaurantes e similares, adotando a restrição de ocupação, horário reduzido, distanciamento social, obrigatoriedade do uso de máscaras, disponibilidade de álcool gel, higienização reforçada do ambiente, medição de temperatura dos clientes, entre outros. A ação faz parte do Plano Piracicaba de Retomada das Atividades Econômicas no município para enfrentamento da pandemia.
O procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, frisa que, para funcionarem, esses locais não poderão realizar algumas atividades que antes eram comuns, como promover música ao vivo ou disponibilizar parques e áreas para lazer. “Essa retomada tem de ser segura, por isso precisamos restringir algumas atividades que possam causar aglomeração e que ofereçam risco de contágio, como é o caso de shows com música ao vivo e o funcionamento de parques com brinquedos, que têm as crianças como frequentadoras”, explica Bissoli.
A Prefeitura de Piracicaba informou, ainda, que o decreto poderá ser revogado caso haja crescimento na taxa de transmissibilidade. Para ler o Decreto na íntegra, clique aqui.
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