Um homem de 41 anos foi preso em flagrante na madrugada de hoje (25) pelo crime de dano qualificado contra o patrimônio do município após invadir um consultório médico da UPA Vila Cristina de Piracicaba (SP) e danificar o local e quebrar um computador.

Segundo informações do Boletim de Ocorrência do caso, o acusado chegou na UPA por volta das 23h deste domingo (24) e solicitou atendimento médico dizendo que tinha sido agredido pelo sogro. Na sequência, ele passou pela triagem e como não apresentava lesão aparente, foi orientado para que aguardasse na recepção até ser chamado para atendimento junto ao médico.
Ainda de acordo com o B.O, o homem não aceitou esperar na recepção e muito alterado entrou na área restrita dos consultórios procurando algum médico. Dentro de um consultório, ele jogou o computador e os componentes no chão, danificando-os. Uma técnica de enfermagem foi até ele e pediu para que ele se acalmasse, tendo o mesmo retornado para a sala do médico e quebrado a mesa.
Um guarda civil precisou conter o paciente. Uma viatura da Romu (Ronda Ostensiva Municipal) que passava pelo local, parou e prestou apoio ao guarda.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante ao acusado. Ele não pagou a fiança de R$ 1.193,00 e foi recolhido à carceragem do 1º Distrito Policial de Piracicaba (SP), onde aguardará decisão a ser proferida em audiência de custódia.
Não foi possível precisar o valor dos objetos danificados, já que são patrimônios da Prefeitura Municipal.


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Leis
O Código Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para quem causa dano ao patrimônio público:
- Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
- Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
- I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
- II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
- III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
- IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
- Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
- Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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