quinta-feira, março 5

O ano de 2022 terá apenas um feriado nacional prolongado, a Paixão de Cristo, dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira, podendo ser emendado com o fim de semana. Isso sem considerar os feriados estaduais e municipais e festejos como o carnaval, que é ponto facultativo (algumas cidades adotam como feriado) e vai de segunda a quarta-feira, dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março.

A portaria do Ministério da Economia, que estabelece os dias de descanso no âmbito da administração pública federal, foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. Os feriados estaduais e municipais também serão observados nas respectivas localidades, e os serviços considerados essenciais deverão ser preservados nesses dias.

Três feriados nacionais serão celebrados nos fins de semana, começando com 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do Ano-Novo, que será sábado. Dias 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal) serão no domingo.

Além desses, também são considerados feriados nacionais os dias 21 de abril (Tiradentes), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República). Na lista do Ministério da Economia também estão os pontos facultativos de 16 de junho (Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público).

Feriados e pontos facultativos de 2022

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Diretor, editor chefe e jornalista do PIRANOT. Começou a trabalhar em 2007, aos 14 anos, quando lançou seu primeiro blog na internet. Em 2011, criou o PIRANOT e fez parte, por três anos, de um programa da extinta TV Beira Rio. Estudou jornalismo na UNIMEP e assessoria de imprensa no SENAC. Fez estágio na Câmara de Vereadores e teve passagens por duas rádios de Piracicaba.

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