Você sabia que todos os imóveis comerciais, devem ter o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) ou o AVCB (Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros), que certificam a segurança dos ambientes quanto aos riscos para a vida?
Qual a diferença entre AVCB e CLCB?
– AVCB: é uma licença emitida pelo corpo de bombeiros que comprova legalmente que o estabelecimento está seguro. Direcionada às edificações que ultrapassam a metragem total de 750m² e/ou acima de três pavimentos. É obrigatória a apresentação do projeto PPCI.
– CLCB: é uma licença emitida pelo Corpo de Bombeiros que tem a mesma finalidade do AVCB. Basicamente para áreas de até 750m² de área construída, que possuam no máximo 3 pavimentos e que atendam os critérios estabelecidos na instrução técnica IT-42.
Mesmo que o imóvel seja para locação, a responsabilidade pela documentação é do proprietário, sob pena de multa em caso de descumprimento, conforme o Decreto nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018.
O proprietário, ao deixar o imóvel para alugar, precisa disponibilizar para a imobiliária o AVCB do prédio original ou o último utilizado. Quando o imóvel é alugado, o inquilino é responsável por realizar a alteração/adequação no AVCB ou CLCB para o negócio que ele pretende abrir.
“A lei federal número 8.245, de 18 de outubro de 1991, a lei do inquilinato, diz em seu artigo 22, na seção 4, que é dever do proprietário entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso que se destina, portanto, todo imóvel comercial precisa ter o AVCB e CLCB e a entrega desses documentos é de responsabilidade do proprietário, no entanto, cabe ao locatário a adequação a atualização de tais documentos em função do ramo de atividade que será exercida no local.” comenta Cesar Travalini, gerente de locação da Frias Neto Consultoria de Imóveis.
Nos últimos anos, especificamente em Piracicaba, houve aumento significativo na fiscalização dos laudos do Corpo de Bombeiros, aumentando também o número de notificações por irregularidades. Por isso, fique atento.
“O intuito dos laudos, primeiramente, é averiguar medidas para proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente”, afirma o 2° Tenente PM Marcello de Cassio (reserva), ex-comandante da Base do Corpo de Bombeiros de São Pedro.
Ele comentou que, para obter os laudos da Corporação e estar regularizado quanto à lei, o proprietário ou inquilino de um imóvel com até 200m² de construção térrea precisa preencher cadastro no site Via Fácil Bombeiros (viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br). “Neste caso, se a edificação, conforme os dados preenchidos o sistema, for considerada de ocupação de ‘Risco Baixo’, não é necessário um engenheiro para assinar e emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)”, explicou Cassio, acrescentando que se o imóvel não for considerado dentro dos parâmetros de “Risco Baixo” será necessário o responsável técnico (engenheiro ou arquiteto).
Para as edificações acima de 200m² e até 750m² de construção, também é necessário preenchimento de informações sobre o local no site Via Fácil Bombeiros e de um engenheiro para assinar e emitir uma A.R.T. de instalação e/ou manutenção das medidas de segurança contra incêndio. Documentos complementares podem ser solicitados dependendo da característica de cada estabelecimento / edificação. “Após a instalação das medidas, é a hora da vistoria do bombeiro, que irá ao local vistoriar e testar os equipamentos”, disse o tenente.