Após acordo para a imposição de um valor de multa menor, a Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, na 28ª Reunião Ordinária, nesta quinta-feira (18), o projeto de lei nº 6/2023, que amplia a oferta de assentos especiais para pessoas obesas nos estabelecimentos destinados à alimentação, esporte, cultura e lazer no município. A propositura já havia sido aprovada em primeira discussão pela Casa e, desta vez, foi aprovada a nova redação, com placar de 11 votos favoráveis e cinco contrários.
Também recebeu parecer favorável do Plenário a emenda nº1, de autoria do vereador Fabrício Polezi (Patriota), que reduzia o valor da multa para os estabelecimentos, em caso de descumprimento. No projeto, a penalidade era estabelecida em R$ 1,5 mil.
Na emenda, o valor sugerido foi de R$ 50. No entanto, após debate entre os parlamentares, o vereador Paulo Campos (Podemos) propôs um consenso e fez um encaminhamento para que o valor da multa fosse fixado em R$ 300. Por fim, a emenda foi aprovada por 17 votos favoráveis e um contrário.
Ao discutir a emenda, Polezi defendeu o valor menor para amenizar o impacto financeiro imposto aos comerciantes, que já enfrentaram crises econômicas e são submetidos a alta carga tributária.
“É mais uma regra do Estado, cada vez mais sufocando o empreendedor que gera emprego”, avaliou. “Vamos deixar esses empreendedores escolherem como agir no tocante aos seus clientes”. O parlamentar ainda argumentou que a propositura não tem caráter educativo, mas punitivo. E questionou se a medida seria mesmo inclusiva, já que as pessoas obesas ficariam em um lugar reservado nos estabelecimentos.
Após o encaminhamento para o novo valor da multa de R$ 300, a maioria aprovou a emenda. Já a outra emenda proposta por Polezi, que estabelecia desconto de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para os estabelecimentos que aderissem à lei, recebeu parecer contrário da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), por não apresentar estimativa de impacto financeiro com a isenção, em desacordo com a Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal. O parecer foi acatado, por 16 a 2, e a emenda ficou prejudicada.
O projeto ainda voltará a Plenário para votação da redação final.
O projeto revoga a Lei nº 4.717/99, que já institui os assentos especiais em cinemas, teatros, bibliotecas, ginásios esportivos, casas noturnas, restaurantes e supermercados. Com a regulamentação, amplia-se de 1% para 2% o número mínimo de assentos em relação à capacidade total de atendimento. A matéria trata como pessoas obesas as que possuírem Índice de Massa Corporal (IMC) maior ou igual a 30 kg/m². Além disso, estabelece as regras para produção dos assentos, que devem suportar carga mínima de 250 kg e para a identificação dos espaços.
O projeto mantém a obrigatoriedade prevista na lei anterior a hipermercados, supermercados e mercados disporem de 20% dos caixas registradores com passagem especial para pessoas obesas.
O prazo para adequação dos estabelecimentos será de 180 dias e o descumprimento previsto é de notificação, advertência e multa, dobrada em caso de reincidência. O projeto ainda prevê que a matéria poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.






