
A Prefeitura de Piracicaba foi notificada hoje (07) e já recorreu de uma liminar que suspendeu os reajustes salariais de 5,92% a partir de 1º de março e de 3,17%, que será pago em 1º de julho, referente ao reajuste de 2022 que foi parcelado pela administração municipal de Piracicaba.
Segundo o Sindicato dos Municipais de Piracicaba, a liminar foi dada após o Promotor de Justiça, Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, encaminhar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), sobre a lei do reajuste, pedindo urgência na análise da ação por ser inconstitucional, o que foi atendido pelo Procurador-Geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo que, por sua vez, encaminhou para o desembargador Xavier de Aquino, que aceitou a denúncia e suspendeu o reajuste dos servidores, paralisando temporariamente os pagamentos com reajuste de 5,92% a partir de março e mais os 3,17 % a partir de julho, assim como o reajuste dos políticos.
Segundo o Poder Executivo, “a Procuradoria Geral do município protocolou recurso, uma vez que, ao contrário do indicado pelo TJ-SP, não houve vinculação a qualquer índice federal específico para composição do percentual de reajuste aos servidores.”.
Ainda segundo a Prefeitura, “não houve alteração na redação do Projeto de Lei no tocante aos parâmetros utilizados para a composição do percentual de reajuste e por isso, a real motivação da decisão do TJ-SP é em razão da impossibilidade da vinculação de apenas um índice federal.”.
“Como feito nos anos anteriores, o Projeto de Lei usou como parâmetro três índices: IPC-FIPE, INPC-IBGE e IPCA-IBGE.”, finaliza.
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