A Uber foi condenada pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, a contratar todos os motoristas cadastrados em sua plataforma e a pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, e tem validade em todo o território nacional.
O juiz também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista da Uber que não estiver registrado na plataforma. A empresa tem um prazo de seis meses, a partir do trânsito em julgado e da intimação para início de prazo, para cumprir a decisão. Durante esse período, a Uber deve relacionar todos os motoristas com cadastro ativo em sua plataforma e comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 deles a cada mês.
Metade dos valores da multa por danos morais coletivos deve ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, e a outra metade deve ir para associações de motoristas de aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais.
A Uber declarou que irá recorrer da decisão e que não adotará nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. A empresa argumenta que essa decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência estabelecida em casos semelhantes envolvendo outras plataformas, como iFood, 99, Loggi e Lalamove, e que não considerou adequadamente as provas apresentadas no processo.
Além disso, a Uber mencionou que não há legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas e que o governo federal está trabalhando para elaborar propostas de regulamentação das atividades realizadas por meio dessas plataformas.
Esta decisão pode ter repercussões significativas no mercado de aplicativos de transporte no Brasil, uma vez que poderia abrir precedentes para outros processos semelhantes e potencialmente afetar a forma como essas empresas operam no país.