A jornalista Rachel Sheherazade, que foi anunciada como participante do reality-show “A Fazenda”, ganhou uma batalha na justiça contra o apresentador Silvio Santos e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), onde trabalhou por nove anos. A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou o ex-patrão a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais à jornalista após desautorizá-la publicamente de opinar e executar seu trabalho.
A controvérsia teve início durante uma cerimônia do “Troféu Imprensa”, na qual Silvio Santos afirmou que Rachel Sheherazade havia sido contratada apenas para ler notícias, não para dar sua opinião. Nesta época, a profissional já estava proibida de emitir opiniões e, por algum motivo, o dono do canal achou melhor tornar pública sua decisão.
Sheherazade ficou conhecida por suas posições políticas e foi contratada de uma afiliada do SBT após uma opinião sobre o carnaval viralizar. O vídeo teve uma repercussão astronômica ao ponto de transformar a âncora de um jornal na Paraíba conhecida em todo o país, levando o SBT a pedir à afiliada a transferência da profissional para a rede, onde ela apresentou por nove anos o “SBT Brasil”, principal telejornal nacional do canal.
Devido ao comentário na premiação, onde a jornalista ganhou o troféu internet, ela alegou que foi vítima de assédio. Sheherazade também alegou que foi contratada pelo SBT por meio de pessoa jurídica para evitar benefícios trabalhistas.
A juíza Raquel Gabbai de Oliveira, relatora do caso, destacou que a postura de Silvio Santos envergonhou não apenas a jornalista, mas também os espectadores do programa, gerando repercussões negativas contínuas. Ela ressaltou que o apresentador usou seu poder patronal e sua notoriedade no meio artístico e empresarial para repreender publicamente Rachel Sheherazade, não apenas como profissional, mas também devido ao gênero, rebaixando-a por ser mulher, tratando-a como um mero objeto decorativo de fala.
A magistrada também analisou os elementos que caracterizam o vínculo empregatício, concluindo que estavam presentes, incluindo trabalho pessoal, subordinação, remuneração e não eventualidade. Ela argumentou que, dada a natureza do trabalho de uma apresentadora de um dos principais telejornais da televisão aberta do Brasil, a autonomia na prestação diária de serviços era difícil de conceber, devido à dependência entre as tarefas e atribuições de todas as pessoas envolvidas na transmissão televisiva.