“Em junho/2020 o Piranot e o Sr. José Claudinei Cardoso Junior fizeram veicular as informações inverídicas e equivocadas a respeito do Dr. Fábio Rizzo de Toledo, Delegado do 5o Distrito Policial de Piracicaba/SP, no sentido de que este teria mandado liberar o motorista embriagado que atropelou um gari na cidade de Piracicaba/SP. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu que a reportagem realmente não espelha a realidade fática, que foi apurada com correção por outros meios de comunicação como consta da documentação que acompanha a inicial (sic) e condenou Piranot e o Sr. José Claudinei Cardoso Junior à presente retratação pública com os fatos verdadeiros constantes da sentença. Em cumprimento à referida decisão judicial, ficam retificadas todas as publicações veiculadas em sentido contrário, esclarecendo-se que, diferente do noticiado em nossas redes, o Dr. Fábio Rizzo de Toledo, Delegado do 5o Distrito Policial de Piracicaba/SP, não mandou soltar o condutor embriagado que atropelou o gari, mas, sim, determinou a condução do motorista ao Instituto Médico Legal (IML) e, após, à então existente central de flagrantes, onde foi decretada a sua prisão, tudo conforme consta da r. sentença judicial proferida nos autos do processo no 1000040- 16.2020.8.26.0599 que tramitaram perante a E. 2a Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP”.
AVISO LEGAL:
Responsável por comercializar as marcas Júnior Cardoso, PIRANOT e JCARDOSO, a EJUCA informa que não se responsabiliza pelo conteúdo
ainda gerado pela geradora de conteúdo em Piracicaba/SP, e, em qualquer ‘necessidade’, ou suspeita, que ‘respingue’ ou ‘afete’ as marcas comerciais administradas por nós, cortaremos a “parceria”, “de boa vontade”, vigente”, em respeito aos nossos anunciantes e público.