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sexta-feira, abril 17
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Piracicaba (SP)

Concreto danificado após vandalismo na Avenida 1º de Agosto terá de ser refeito

· 3 min de leitura · Por Fernanda Maestro
Foto: Divulgação

Em consequência das ações de vandalismo ocorridas no fim de semana, as 15 placas de concreto danificadas na Avenida 1º de Agosto foram comprometidas e terão de ser substituídas. O serviço, que consiste na demolição das placas avariadas e reaplicação de concreto, foi iniciado na noite de ontem (09) e deve ser concluído no prazo de cinco a sete dias.

O trecho que sofreu prejuízos fica próximo ao acesso à Avenida Rio Claro e o concreto, recém-aplicado, estava em processo de cura (secagem). Porém, durante o último fim de semana, pessoas retiraram as faixas de sinalização que proibiam o acesso ao local, entraram no trecho com motocicletas e passaram sobre o concreto.

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A empresa responsável pelas obras já registrou Boletim de Ocorrência, fará a correção do concreto avariado, sem custos à Prefeitura, e vai reforçar a sinalização e o monitoramento no local, a pedido da Secretaria de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (Semuttran).

“Contamos com a compreensão da população nesse momento e enfatizamos que será necessário esse reparo para termos o pavimento estruturado, atendendo a todas as normas, conforme previsto no edital. Com isso, o material não será comprometido no futuro. Reforçamos ainda sobre a conscientização de todos, repudiando a ocorrência que afetou os serviços requeridos por toda população”, destacou Jane Franco Oliveira, titular da Semuttran.

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O consórcio responsável pelas obras explicou que o ato de vandalismo comprometeu estruturalmente o pavimento, pois a espessura de projeto foi reduzida após a passagem da motocicleta sobre o concreto em processo de cura. Com isso, manter o concreto com o afundamento sobre a superfície poderia causar acidentes aos usuários da avenida. Dessa forma, a empresa informa que, visando atender aos parâmetros de qualidade e segurança, a solução adotada foi a demolição e reconstituição das placas.

A Prefeitura, agora, avalia informações recebidas sobre a ocorrência, para, assim, acionar os responsáveis pela ação e tomar as providências cabíveis. Os atos de vandalismo são enquadrados como crime e a pena para esse crime é detenção de seis meses a três anos, além de multa, conforme o inciso III do artigo 163 do Código Penal, que dispõe sobre essa prática “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.

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