A Justiça Eleitoral da 270ª Zona Eleitoral de Piracicaba determinou que Alexander Muniz de Oliveira, candidato à prefeitura de Piracicaba pelo Partido Liberal (PL), deve dar direito de resposta a Barjas Negri e remover conteúdos ofensivos divulgados durante uma campanha. Elas foram tomadas pelo juiz eleitoral Maurício Habice. As duas novas sentenças negativas se somam a outras cinco, conforme o PIRANOT já noticiava sexta-feira (27). Juntas com tentativas fracassadas de censura ao PIRANOT, são 10 derrotas judiciais para o candidato do PL nas últimas duas semanas.
Na ação de representação (Processo nº 0600491-52.2024.6.26.0270), Barjas Negri alegou que Alexander Muniz de Oliveira divulgou, em suas redes sociais, um vídeo contendo informações sabidamente falsas e ofensivas. Entre as alegações, Muniz sugeriu que Barjas havia “lançado” a candidatura da Professora Bebel (PT) como uma manobra política para confundir o eleitorado, tentando disfarçar sua ligação com a esquerda.
De acordo com o magistrado, o conteúdo ultrapassou os limites da liberdade de expressão e adentrou o campo da desinformação e da difamação. O impulso desse conteúdo nas redes sociais foi considerado irregular, uma vez que visava prejudicar a imagem de Barjas, violando a legislação eleitoral, que veda o uso de propaganda negativa impulsionada. Dessa forma, o juiz determinou a remoção imediata do vídeo e aplicou multa de R$ 5.000,00 ao candidato Alexander Muniz .
Além da decisão de remoção, Barjas Negri também obteve vitória em um processo de direito de resposta (Processo nº 0600492-37.2024.6.26.0270). O juiz Maurício Habice procedente ao pedido de resposta apresentado por Barjas, após Alexander Muniz usar a localização eleitoral gratuita para afirmar que Barjas teria “lançado” a candidatura de Bebel como uma tentativa de manipulação eleitoral.
O juiz entendeu que essas análises não se tratavam de uma simples análise política, mas sim de uma tentativa clara de desinformação que prejudicava a honra e a imagem de Barjas Negri. A falta de qualquer prova ou embasamento fático que sustente a afirmação reforça o caráter difamatório do conteúdo. Assim, o juiz concedeu o direito de resposta a Barjas Negri, que deverá ser transmitido por um período mínimo de um minuto no horário eleitoral do candidato exigido. Além disso, foi determinada a proibição de nova veiculação de vídeo ofensivo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento .