Na manhã desta sexta-feira (04), a Justiça Eleitoral de Piracicaba voltou a penalizar o candidato à prefeitura, Paulo Campos (Podemos), por persistir em divulgar conteúdo calunioso contra Helinho Zanatta (PSD). Esta nova sentença ocorre em um momento crítico, faltando menos de 48 horas para o primeiro turno das eleições, e reafirma a seriedade da Justiça Eleitoral no combate à desinformação e à difamação durante o período eleitoral.
Alegações sem provas
Paulo Campos havia sido previamente notificado para remover vídeos de suas redes sociais nos quais alegava estar sendo ameaçado de morte pelo filho de Helinho Zanatta. O Tribunal concluiu que as alegações não possuíam respaldo probatório, o que configurou uma tentativa clara de difamar o adversário político e gerar um impacto negativo às vésperas das eleições.
A nova sentença estabelece uma penalidade mais severa, indicando que Paulo Campos ignorou as decisões anteriores da Justiça. Nos últimos dias, após ser inicialmente notificado, Campos removeu o conteúdo ofensivo, mas, em seguida, voltou a publicar vídeos semelhantes, repetindo as alegações sem qualquer evidência nova que justificasse suas afirmações.
Desrespeito
Esta reincidência por parte de Campos levou a Justiça Eleitoral a reforçar as medidas punitivas. De acordo com a decisão do juiz eleitoral, a recusa em cumprir integralmente as ordens judiciais evidencia um desrespeito flagrante ao processo legal e à integridade do processo eleitoral.
Em sua decisão, o juiz Maurício Habice pontuou que as acusações são “ofensivas, difamatórias e sem embasamento fático,” configurando calúnia e desinformação com o claro objetivo de prejudicar o adversário na disputa eleitoral. A sentença inclui multa diária e, caso o conteúdo não seja removido definitivamente, pode resultar em medidas mais graves, como sanções adicionais e até detenção, dada a gravidade do descumprimento reiterado.
Exaustão dos candidatos
O ambiente eleitoral em Piracicaba está marcado por um clima de crescente tensão e exaustão. Com a proximidade das eleições, candidatos têm intensificado suas campanhas e, muitas vezes, recorrido a táticas que beiram a difamação, como é o caso das alegações infundadas de Campos.
Paulo Campos, em sua defesa, tentou alegar que cumpriu as ordens de remoção, mas admitiu que republicou o conteúdo por considerar que tinha direito de expressar seus pontos de vista. A Justiça, contudo, afirmou que liberdade de expressão não inclui o direito de propagar informações falsas e sem provas, especialmente em um período tão delicado como o das eleições.