Na tarde de hoje (05), mais uma tentativa de censurar o conteúdo do portal PIRANOT foi frustrada pela Justiça Eleitoral de Piracicaba. Essa é a quarta ação movida contra o portal, que solicitava a remoção de uma publicação de cunho editorial e crítico. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Maurício Habice, negou o pedido, reafirmando mais uma vez a legalidade do conteúdo publicado pelo veículo de comunicação.
A representação foi realizada por Barjas Negri e coligação, alegando que o PIRANOT havia extrapolado o direito à liberdade de imprensa e expressão, configurando, segundo eles, propaganda eleitoral irregular ao apoiar explicitamente um candidato. A ação tinha como objetivo a remoção de editoriais que, de forma contundente, expressavam críticas ao histórico de Barjas e defendiam alternativas para o futuro de Piracicaba. Entre as alegações apresentadas, a coligação insistiu que o texto se tratava de um pedido explícito de voto, infringindo as normas eleitorais.
Na decisão de hoje, o juiz reforçou que o portal tem o direito de veicular opiniões e editoriais, desde que respeitados os limites da legislação, e não há, nos textos em questão, qualquer infração às regras que regulam a liberdade de imprensa. Assegurou-se que os editoriais publicados pelo PIRANOT são expressões legítimas de opinião e estão amparados pelos artigos 5º e 220 da Constituição Federal, que garantem a liberdade de expressão e proíbem a censura.
O magistrado destacou que “não se pode confundir a veiculação de opinião com propaganda irregular”. A análise realizada verificou que, apesar de o portal ter expressado apoio a um candidato específico, tal posicionamento não constitui uma infração à medida que o veículo de comunicação é uma pessoa jurídica privada e não está atrelada a restrições de propaganda aplicáveis aos partidos e candidatos.
O PIRANOT segue atuando em conformidade com a lei e reafirma seu compromisso com o jornalismo independente e a defesa da liberdade de expressão. Todas as tentativas de censura enfrentadas até o momento foram julgadas improcedentes, reafirmando a lisura e a legalidade dos conteúdos publicados.