Em pleno dia das eleições, o candidato Barjas Negri (PSDB) foi alvo de nova decisão judicial por propaganda irregular em Piracicaba. A Justiça Eleitoral deferiu, nesta manhã, uma liminar determinando a remoção imediata de banners do tipo “wind banner” instalados em várias localidades da cidade, incluindo avenidas movimentadas e áreas de grande visibilidade, como em frente ao Velório Municipal.
O juiz Maurício Habice, da 270ª Zona Eleitoral de Piracicaba, ressaltou que a manutenção dessas propagandas nas vias públicas em dia de eleição fere o artigo 37 da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), que proíbe a veiculação de propaganda em locais de uso comum e, mais especificamente, durante o pleito eleitoral, conforme prevê o artigo 39, §5º, III. A medida visa preservar a igualdade entre os candidatos e evitar a influência indevida sobre eleitores no dia decisivo.
Para garantir que Barjas recolhesse o material irregular, o juiz mandou a Prefeitura de Piracicaba fazer o serviço.