A Justiça Eleitoral de Piracicaba condenou neste domingo (27) o candidato a prefeito Barjas Negri (PSDB) pela segunda vez no dia das eleições por infração eleitoral devido à prática de propaganda irregular. Em decisão expedida pela 270ª Zona Eleitoral, o juiz responsável destacou a gravidade do ato e reforçou que a veiculação de propaganda em pleno dia de pleito configura crime eleitoral, conforme estipulado no artigo 39, §5º, inciso III, da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97). A pena para essa infração pode variar de seis meses a um ano de prisão, além de multa.
No entendimento do magistrado Maurício Habice, a manutenção de propagandas em um momento tão sensível do processo eleitoral representa uma tentativa de influenciar eleitores de maneira indevida, violando a isonomia de condições entre os candidatos. A decisão ainda impõe a retirada imediata dos materiais, enfatizando que qualquer insistência na veiculação desses conteúdos poderá resultar em sanções mais severas.
Este é o segundo episódio de condenação contra Barjas Negri no dia de hoje. Barjas manteve nas ruas da cidade suas propagandas. Atrás nas pesquisas, o tucano tem tentado de tudo para vencer essas eleições.
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