O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, em Campinas, está conduzindo 32 inquéritos contra empresas de diversas cidades do interior de São Paulo, acusadas de atos antissindicais. As investigações apontam que algumas empresas estariam induzindo e coagindo funcionários a se opor à contribuição sindical, chegando até a fornecer modelos de carta de oposição e organizar transporte para levá-los aos sindicatos, com o objetivo de pressionar a recusa do pagamento das taxas.
As denúncias envolvem municípios como Piracicaba, Limeira, Campinas, Indaiatuba, Valinhos, Jundiaí, Pedreira, Cosmópolis, Atibaia e Santo Antônio de Posse.
O que dizem as investigações do MPT?
De acordo com o procurador Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt, coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS), as investigações mostram um padrão de interferência direta das empresas na decisão dos trabalhadores sobre a contribuição sindical.
🔹 Coação: algumas empresas estariam pressionando funcionários a assinarem a carta de oposição à contribuição sindical.
🔹 Interferência indevida: há relatos de departamentos jurídicos das empresas impondo modelos de carta e acompanhando os trabalhadores para garantir que apresentem a oposição.
🔹 Deslocamento forçado: casos em que empresas disponibilizam transporte próprio para levar grupos de trabalhadores aos sindicatos, com o objetivo de garantir a entrega da oposição.
“O que estamos investigando são casos em que a decisão do trabalhador não é livre, mas sim manipulada pelo empregador. Isso fere a liberdade sindical, que assegura que cada trabalhador deve decidir por si mesmo, sem interferência patronal”, explica Bitencourt.
O que diz a legislação sobre a contribuição sindical?
O desconto da contribuição assistencial foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, desde que o trabalhador tenha direito a se opor ao pagamento. No entanto, essa oposição deve ser uma decisão individual e espontânea, sem pressão do empregador.
A prática de coagir ou influenciar o trabalhador a recusar a contribuição é considerada ato antissindical, o que pode gerar penalidades às empresas envolvidas.
Liminar concedida e processos em andamento
A atuação do MPT já resultou em quatro Termos de Ajuste de Conduta (TACs), nos quais empresas se comprometeram a não praticar coação sob pena de multa.
Outros quatro casos foram levados à Justiça, sendo que, em Santo Antônio de Posse, a Justiça concedeu uma liminar, determinando que a empresa pare imediatamente com a prática de pressionar os funcionários e não ofereça cartas de oposição ou organize deslocamentos para o sindicato. Caso a ordem seja descumprida, a multa será de R$ 3 mil por cada trabalhador afetado.
Outras três ações aguardam julgamento contra empresas de Atibaia, Campinas e Jundiaí.
O que diz o MPT sobre essas ações?
O Ministério Público do Trabalho reforça que sua atuação não é em defesa dos sindicatos, mas sim para garantir que os trabalhadores tenham liberdade de escolha sobre a contribuição.
“Se o trabalhador quiser se opor à contribuição, ele tem esse direito. Mas essa decisão deve ser individual e espontânea, sem interferência da empresa. Qualquer tentativa de indução, pressão ou manipulação configura ato ilegal e pode ser punida pela Justiça”, conclui o procurador Elcimar Bitencourt.
A investigação segue em andamento, e novas denúncias podem ser apuradas.