Uma jovem de 18 anos foi presa em flagrante por tentativa de infanticídio após dar à luz no banheiro de um shopping e tentar matar o bebê recém-nascido por asfixia. O caso ocorreu na última sexta-feira (4), em Araçatuba, interior de São Paulo. Apesar da gravidade da acusação, a Justiça concedeu liberdade provisória à jovem, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
De acordo com o boletim de ocorrência, a mãe, funcionária de uma loja do shopping, entrou no banheiro alegando dores renais. Preocupados, colegas de trabalho chamaram uma bombeira civil do local. Ao forçar a entrada no banheiro, a profissional encontrou a jovem sentada ao lado de uma mochila fechada e o ambiente com vestígios de sangue.
Ao ouvir o choro de uma criança vindo da mochila, a bombeira questionou a funcionária, que então confessou que havia dado à luz e colocado o bebê dentro da bolsa, com um saco plástico enrolado no pescoço.
Ainda segundo o registro policial, a jovem afirmou ter escondido a gravidez por medo da reação dos pais. Relatou também que tentou sufocar o choro da filha com o saco plástico e chegou a encostar uma tesoura no pescoço da criança, mas desistiu da ação. Disse que pretendia sair do shopping com a bebê na mochila e levá-la a um hospital para entregá-la para adoção.
A jovem foi socorrida e encaminhada à Santa Casa de Araçatuba, onde permanece internada, em estado de saúde estável. A recém-nascida foi atendida e não corre risco de morte.
Em nota, o shopping informou que prestou suporte tanto à funcionária quanto à criança e que colabora com as investigações.
A Justiça determinou que a suspeita seja monitorada por meio de medidas cautelares, incluindo: comparecimento ao fórum quando intimada, manutenção dos dados pessoais atualizados junto à Vara competente, e proibição de sair da cidade por mais de 15 dias sem autorização judicial. Ela também está proibida de se aproximar ou manter contato com a filha.
A bebê será encaminhada para um serviço de acolhimento institucional especializado em recém-nascidos, conforme decisão judicial.