
Nesta semana, o Brasil lamentou a morte de Odete Roitman. A notícia desencadeou um intenso debate sobre o destino de sua vasta herança. Especialistas estimam que o patrimônio da empresária, conhecida por seus investimentos arrojados e personalidade forte, alcance cifras bilionárias. Mas lembrando, estamos falando da vilã de uma novela das nove.
Mesmo assim, se fosse uma pessoa real, haveria complexidade para a partilha dos bens, segundo advogados, que alegam que reside ausência de informações claras sobre um testamento formal. Com isso, a lei brasileira define uma ordem de prioridade para a sucessão, que beneficia, em primeiro lugar, descendentes diretos, como filhos e netos. Na ausência destes, o patrimônio é destinado ao cônjuge sobrevivente, se houver. Caso contrário, a herança passa para os ascendentes, como pais e avós.
A legislação contempla, ainda, a possibilidade de herdeiros colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos, receberem parte dos bens, dependendo da situação familiar da falecida.
A disputa já se anuncia acirrada, com diversos indivíduos e famílias buscando comprovar laços de parentesco ou demonstrar envolvimento nos negócios da empresária. O processo de inventário, que deverá ser longo e custoso, promete trazer à tona detalhes da vida pessoal e profissional de Odete Roitman, lançando luz sobre seus relacionamentos e decisões financeiras. A expectativa é que a Justiça seja acionada para mediar os conflitos e garantir que a divisão da herança seja realizada de forma justa e legal, seguindo rigorosamente as determinações da lei brasileira.
O caso, que ganhou repercussão nacional, levanta questões importantes sobre planejamento sucessório e a importância de formalizar as últimas vontades em um testamento.
Fonte: www.terra.com.br






