quinta-feira, abril 2
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Gilmar Mendes limita denúncias de impeachment contra ministros do STF ao Procurador-Geral da República

· 2 min de leitura · Redação - PIRANOT

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que impacta o processo de impeachment de ministros da Corte. A partir de agora, apenas o Procurador-Geral da República (PGR) poderá apresentar denúncias ao Senado por crimes de responsabilidade atribuídos a membros do STF.

A decisão suspende um trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que permitia a qualquer cidadão denunciar ministros do Supremo. Na prática, o chefe da PGR passa a ter exclusividade para iniciar pedidos de impeachment contra magistrados da mais alta corte do país.

A medida ainda será analisada pelo plenário do STF, em julgamento virtual agendado para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro. A Constituição Federal estabelece que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo por crimes de responsabilidade. A Lei do Impeachment detalha essas condutas e define quais ações se enquadram nesses crimes.

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Entre elas estão: alterar decisões judiciais, julgar casos em que o ministro seja suspeito, exercer atividade político-partidária, ser negligente no cumprimento dos deveres do cargo e agir de modo incompatível com a honra e dignidade da função. O trecho da lei que autorizava qualquer cidadão a apresentar denúncias por essas condutas foi o alvo da suspensão.

Segundo Gilmar Mendes, a lei, em sua forma anterior, era excessivamente ampla e vaga, tornando-se uma ferramenta de intimidação ao Judiciário. Ele argumenta que juízes, temendo represálias, poderiam se sentir pressionados a adotar posturas alinhadas a interesses políticos, em detrimento da interpretação imparcial da Constituição e da proteção dos direitos fundamentais. O ministro afirma que o instrumento, que deveria ser excepcional, acabou transformado em mecanismo capaz de mitigar garantias judiciais e submeter membros do Judiciário a pressões políticas.

 

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