A companhia aérea portuguesa TAP foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma passageira brasileira de 30 anos, vítima de uma tentativa de estupro em um hotel disponibilizado pela empresa em Paris. O caso ocorreu em 31 de maio de 2024, após o cancelamento de um voo, e a decisão ainda cabe recurso.
Segundo a sentença, a TAP falhou gravemente na prestação de assistência ao acomodar a passageira em um quarto compartilhado com dois desconhecidos — um homem e uma mulher — em um contexto de vulnerabilidade. Para a Justiça, a empresa expôs a cliente a riscos inaceitáveis ao não garantir um ambiente seguro, descumprindo seu dever de assistência material adequada.
O episódio teve início com o cancelamento do voo TP439, de Paris para Lisboa, comunicado apenas por volta da 1h da madrugada, após os passageiros já estarem a bordo. Reacomodados para um voo no dia seguinte, às 10h20, os viajantes receberam hospedagem. A brasileira relatou que a companhia alegou não haver quartos individuais disponíveis e, diante do alto custo de hospedagem por conta própria, aceitou dividir o quarto, mesmo após insistir por outra solução.
No local, as duas mulheres dividiram uma cama de casal, enquanto o homem ficou em uma cama extra. Durante a madrugada, a outra hóspede deixou o quarto. Pouco depois, a brasileira acordou com o homem nu sobre ela, tentando beijá-la. A vítima gritou e conseguiu afastá-lo, fazendo com que ele fugisse do quarto.
Após o ocorrido, a passageira conseguiu remarcar o voo, mas afirmou não ter recebido qualquer apoio da TAP, nem retorno ou auxílio para identificação do agressor. A Justiça entendeu que essa omissão agravou ainda mais a falha na prestação do serviço.
Na fundamentação, o Judiciário classificou como “absurda e intolerável” a decisão de acomodar passageiros desconhecidos no mesmo quarto, destacando a violação de direitos fundamentais como segurança, dignidade, intimidade e integridade psicológica e sexual. A sentença também ressaltou que a própria TAP declarou à imprensa que suas normas não permitem esse tipo de acomodação, salvo em casos específicos — o que reforçou a contradição entre a prática adotada e as diretrizes internas da empresa.
A TAP informou que não comenta decisões judiciais, conforme sua política institucional. A defesa da passageira avalia que o valor fixado não é suficiente para reparar integralmente o sofrimento vivido, mas reconhece a importância da condenação como precedente.






