
A saída temporária de pouco mais de 30 mil condenados no estado de São Paulo, conhecida como “saidinha”, está programada para começar nesta terça-feira (23). A concessão da autorização de saída é de responsabilidade de cada juiz, que autoriza a liberação nome a nome, mediante decisão fundamentada.
Concedido apenas a presos em regime semiaberto, o benefício foi regulamentado em 2025 pela Portaria nº 01/2025 do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
As autoridades responsáveis pelos presídios devem remeter à Justiça, em ordem alfabética, a relação dos presos que satisfaçam as condições para usufruir do benefício. Aqueles sentenciados que já usufruíram da saída anterior sem cometer qualquer falta que exclua os requisitos, a autorização será considerada automaticamente prorrogada para o período seguinte.
A saidinha tem previsão para encerrar em 5 de janeiro de 2026, às 18 horas, quando todos os beneficiados deverão retornar para recolhimento prisional. Quem não retornar será considerado foragido.
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