O uso de caixas de som portáteis nas praias brasileiras tem se tornado alvo de debates e restrições em diferentes regiões do país. Diante do aumento de reclamações sobre poluição sonora e conflitos entre frequentadores, prefeituras passaram a adotar normas mais rígidas para regular o lazer em espaços públicos. As medidas vão de orientações educativas a leis e decretos municipais que preveem multas e apreensão de equipamentos.
No centro da discussão está o choque entre formas distintas de aproveitar a praia. Para parte dos frequentadores, a música faz parte do clima de confraternização e lazer. Para outros, o som alto compromete o descanso, a leitura e o contato com a natureza. Moradores e comerciantes também sentem os efeitos desse embate, já que o excesso de ruído pode afastar turistas e prejudicar a qualidade de vida. As legislações municipais buscam equilibrar esses interesses, impondo limites para garantir convivência mais harmoniosa.
No Sudeste, Rio de Janeiro e São Paulo se destacam pela rigidez das regras. Na capital fluminense, um decreto proíbe totalmente o uso de caixas de som e equipamentos musicais nas praias. A fiscalização prevê advertência por escrito e, em caso de reincidência, multa em torno de R$ 550, além da apreensão do aparelho. A medida já provocou discussões e manifestações contrárias.
Outras cidades do litoral do Rio de Janeiro também adotaram restrições. Em Búzios, o equipamento é apreendido e só liberado mediante pagamento de multa e taxa diária. Cabo Frio aplica multa superior a R$ 560, enquanto Paraty também proíbe o uso e define o valor da penalidade no momento da autuação.
No litoral paulista, o controle é semelhante. Em Ubatuba, as multas podem chegar a R$ 5 mil, com apreensão do equipamento. São Sebastião estabelece penalidades entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, especialmente em casos de reincidência ou festas não autorizadas. Ilhabela prevê multa de até R$ 3 mil, além da retirada do infrator da praia. Em Caraguatatuba, a multa gira em torno de R$ 2 mil. No litoral sul, Praia Grande e Guarujá seguem com orientações iniciais e, em caso de descumprimento, aplicam multas e apreendem os aparelhos.
No Sul, Florianópolis possui lei específica que proíbe caixas de som nas praias, com multa de R$ 500 e apreensão. Em Balneário Camboriú, a restrição é ainda mais ampla, valendo para todos os espaços públicos, com multas que variam conforme a reincidência e podem ultrapassar R$ 7 mil.
No Nordeste, destinos turísticos conhecidos também endureceram as regras. Em Jericoacoara, no Ceará, é proibido o uso de qualquer equipamento sonoro na orla e nas lagoas, em qualquer horário. As multas variam conforme o infrator seja pessoa física ou jurídica, além da apreensão do aparelho. Em Fortaleza, não há uma lei específica sobre o tema. Em Pernambuco, Recife aplica sanções variadas, que incluem advertência, apreensão e até interdição de atividades. Já Porto de Galinhas proíbe totalmente equipamentos sonoros na faixa de areia e na orla, com multas que podem ultrapassar R$ 7 mil.
No Espírito Santo, Vitória restringe o uso de caixas de som em áreas públicas, com multas que variam conforme a potência do equipamento. Guarapari também proíbe o uso na faixa de areia, com multa inicial em torno de R$ 1,9 mil e valores maiores em caso de reincidência. Em Vila Velha, porém, não há legislação específica sobre o tema.
A multiplicação dessas normas indica uma tendência nacional de controle mais rigoroso do ruído em áreas turísticas. Para turistas e veranistas, a principal orientação é buscar informações sobre as regras locais antes de viajar. O desconhecimento pode resultar em multas elevadas e apreensão de equipamentos.
Mesmo em cidades onde não existe proibição explícita, a legislação geral sobre poluição sonora continua válida. Limites de volume e horários podem ser aplicados caso o som seja considerado excessivo ou perturbador. A adaptação a essas regras reflete uma mudança no uso dos espaços públicos e reforça a ideia de turismo responsável, em que o lazer individual não se sobrepõe ao direito coletivo ao sossego.






