A Restrição Sonora em Destinos Populares: Panorama Nacional
Legislação e Conflito de Interesses
A proliferação de dispositivos de áudio portáteis nas praias gerou um debate contínuo sobre os limites do lazer individual em espaços coletivos. Em resposta a reclamações crescentes sobre a poluição sonora e a perturbação da tranquilidade, um número expressivo de municípios brasileiros, de Norte a Sul, tem adotado medidas para controlar ou erradicar o uso indiscriminado de caixas de som nas áreas costeiras. Essas iniciativas variam desde simples orientações até decretos municipais e leis que estipulam sanções rigorosas.
O cerne da questão reside no conflito entre diferentes percepções de lazer. Para alguns, a música em alto volume é um componente essencial da experiência praiana, um meio de socialização e celebração. Para outros, no entanto, o som excessivo representa uma invasão do espaço pessoal, comprometendo o descanso, a leitura e a apreciação da natureza, elementos que também caracterizam a vivência na praia. Comerciantes locais e moradores frequentemente se veem no meio desse embate, buscando soluções que preservem a atratividade turística sem desconsiderar a qualidade de vida. As legislações emergentes buscam precisamente mediar esses interesses, impondo limites que garantam um convívio mais harmonioso e equitativo.
Regras Específicas e Penalidades por Região
Sudeste: Rio de Janeiro e São Paulo em Destaque
A capital fluminense, Rio de Janeiro, implementou um decreto que veda completamente a utilização de caixas de som e qualquer equipamento musical nas suas praias. A fiscalização prevê advertência por escrito no primeiro flagrante, seguida de multa de aproximadamente R$ 550 em caso de reincidência. Persistindo a infração, o equipamento é sumariamente apreendido. Esta medida, inclusive, já gerou manifestações e debates intensos entre diferentes setores da sociedade.
Na Região dos Lagos e Sul do Rio de Janeiro, as proibições também são marcantes. Em Búzios, o descumprimento resulta na apreensão do equipamento, com a liberação condicionada ao pagamento de uma multa de R$ 144 e uma diária de armazenamento de R$ 36. Cabo Frio estabelece uma multa de R$ 565,65 para quem usar caixas de som nas praias, enquanto Paraty define o valor da autuação no momento do flagrante, igualmente proibindo o uso.
O Litoral Norte de São Paulo também adota postura rigorosa. Ubatuba impõe multas que podem atingir R$ 5 mil, além da apreensão do equipamento. Em São Sebastião, as penalidades são ainda mais elevadas, variando entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, dependendo da gravidade e da reincidência, ou caso haja a promoção de festas não autorizadas. Ilhabela prevê multa de até R$ 3 mil, remoção do infrator e apreensão do aparelho, ao passo que Caraguatatuba aplica uma multa de cerca de R$ 2 mil, com apreensão imediata do item.
No Litoral Sul de São Paulo, a fiscalização também é atuante. Praia Grande proíbe caixas de som, com multa de R$ 629,94 e apreensão, após orientações iniciais da Guarda Civil Municipal. Guarujá segue um processo semelhante: primeiro a orientação, depois, em caso de insistência, a apreensão e uma multa de aproximadamente R$ 1 mil.
Sul e Nordeste: Medidas Rígidas e Variações Locais
Em Florianópolis, capital de Santa Catarina, uma lei específica proíbe o uso de caixas de som nas praias, regulamentada por um decreto que estabelece multa de R$ 500 e a apreensão do aparelho. Balneário Camboriú, também em Santa Catarina, estende a proibição a todos os locais públicos para caixas de som de qualquer porte, com multas que variam de R$ 760 a R$ 7,6 mil, conforme a reincidência, e a respectiva apreensão.
No Nordeste, destinos icônicos implementaram suas próprias restrições. Jericoacoara, no Ceará, proíbe explicitamente o uso de caixas de som, alto-falantes ou qualquer equipamento sonoro na orla e nas lagoas, a qualquer hora. A infração acarreta multa de R$ 455 para pessoas físicas e R$ 4.550 para pessoas jurídicas, além da apreensão do aparelho. Já na capital cearense, Fortaleza, não há uma legislação específica que vede a prática.
Em Pernambuco, a situação é mista. Recife não possui um valor fixo de multa, mas as sanções podem incluir advertência formal, notificação, apreensão de equipamentos e até interdição de atividades ou cancelamento de concessões. Porto de Galinhas, por sua vez, possui um decreto que proíbe qualquer equipamento sonoro na faixa de areia e orla, com multas que variam de R$ 380 a R$ 7,5 mil, calculadas com base no salário mínimo vigente, e a possibilidade de apreensão.
Espírito Santo: Normas de Som em Áreas Públicas
No estado do Espírito Santo, a capital Vitória restringe o uso de caixas de som em áreas públicas. As multas oscilam de R$ 672,14 a R$ 2.604,51, dependendo da potência do equipamento sonoro, e a fiscalização tem autonomia para realizar a apreensão. Guarapari, outro importante balneário capixaba, proíbe caixas de som, aparelhos amplificados ou som automotivo na faixa de areia. A penalidade inicial é de R$ 1,9 mil, com apreensão do equipamento. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar ou triplicar, e o infrator tem 20 dias para apresentar sua defesa. No entanto, em Vila Velha, cidade vizinha e também muito frequentada, não existe legislação específica para caixas de som nas praias.
Desafios e Orientações para o Veranista
A crescente adoção de leis e decretos municipais para regulamentar o uso de caixas de som nas praias reflete uma tendência nacional em busca de um turismo mais sustentável e um convívio mais respeitoso. Para o veranista e o turista, a principal recomendação é pesquisar e se informar sobre as normas vigentes no destino escolhido antes de viajar. A desinformação pode levar a situações desagradáveis, resultando em perdas financeiras significativas e na apreensão de bens.
É importante salientar que, mesmo em cidades onde não há uma proibição direta e explícita do uso de caixas de som nas praias, como em Aracaju (SE), Fernando de Noronha (PE), Fortaleza (CE), Ilhéus (BA), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN), Pipa (RN), Porto Seguro (BA), Salvador (BA), Trancoso (BA) e Vila Velha (ES), a legislação geral sobre poluição sonora ainda se aplica. Nessas localidades, limites de volume e horários são geralmente estabelecidos para áreas urbanas e podem ser estendidos às orlas, sendo passíveis de fiscalização caso o som seja considerado perturbador ou exceda os decibéis permitidos.
Em suma, a era da liberdade irrestrita no uso de aparelhos de som nas praias está se tornando uma memória. A conscientização e o respeito às regulamentações locais são essenciais para garantir que a experiência de todos à beira-mar seja positiva e livre de conflitos. O turismo responsável não apenas preserva a beleza natural dos destinos, mas também promove a harmonia social, assegurando que o lazer de um não comprometa o sossego do outro. A adaptação a essas novas normas é um passo crucial para desfrutar plenamente das belezas costeiras do Brasil de forma legal e pacífica.
Fonte: https://g1.globo.com






