As novas regras do Imposto de Renda passam a valer a partir deste ano-calendário e trazem impacto direto no orçamento de milhões de brasileiros. Com a mudança, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios ficam totalmente isentos do desconto mensal do imposto, desde que a renda total não ultrapasse R$ 5 mil por mês. A medida tem como objetivo reduzir a carga tributária sobre a maioria dos assalariados e deve injetar mais de R$ 28 bilhões na economia.
A isenção, no entanto, exige atenção de contribuintes que possuem mais de uma fonte de renda. Mesmo que cada rendimento isolado esteja abaixo do limite, a soma mensal pode ultrapassar o teto e gerar imposto a pagar na declaração anual.
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, a legislação prevê uma redução parcial e progressiva do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o abatimento, que diminui gradualmente até desaparecer ao atingir R$ 7.350. Acima desse valor, não há desconto adicional. A regra também se aplica ao 13º salário.
Na prática, rendimentos de até R$ 5 mil podem contar com redução de até R$ 312,89, o que zera o imposto devido. Já na faixa intermediária, a redução segue a fórmula R$ 978,62 menos 0,133145 multiplicado pela renda mensal. Contribuintes com ganhos superiores a R$ 7.350,01 não se enquadram nesse benefício específico.
Embora a tabela tradicional do Imposto de Renda não tenha sido alterada, a Receita Federal instituiu redutores adicionais que garantem a aplicação das novas isenções e reduções. Para rendas mais altas, permanecem as alíquotas progressivas, que vão de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa de rendimento mensal, com as respectivas deduções previstas em lei.
As mudanças também valem para a apuração anual do imposto, que será declarada em 2027, com base nos rendimentos de 2026. Ficam isentos os contribuintes que somarem até R$ 60 mil em rendimentos tributáveis no ano. Entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, haverá redução progressiva do imposto, limitada ao valor devido, sem gerar restituição adicional. Acima desse patamar, não há desconto.
Para compensar a perda de arrecadação, o governo instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado à alta renda. A nova regra alcança contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, com alíquota progressiva que pode chegar a 10%. A estimativa é de que cerca de 141 mil pessoas sejam afetadas. Entram no cálculo salários, lucros, dividendos e aplicações financeiras tributáveis, enquanto rendimentos como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e heranças permanecem fora da base.
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte, com alíquota de 10% para valores que superem R$ 50 mil por mês recebidos de uma mesma empresa. A medida atinge grandes investidores e empresários e não deve impactar a maioria dos contribuintes. O imposto poderá ser compensado na declaração anual.
Com a ampliação da isenção e a criação de mecanismos para tributar rendas mais elevadas, a reforma do Imposto de Renda busca promover maior justiça fiscal. A estimativa é de que cerca de 16 milhões de contribuintes sejam beneficiados diretamente, ao mesmo tempo em que se mantém o equilíbrio das contas públicas por meio da progressividade da tributação.






