A prática da acupuntura no Brasil passou a contar com regulamentação oficial após a sanção de uma lei que estabelece regras claras para o exercício profissional da atividade. A legislação foi promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, garantindo amparo legal à atuação dos acupunturistas e mais segurança aos pacientes.
A lei define a acupuntura como um conjunto de técnicas terapêuticas baseadas na estimulação de pontos específicos do corpo humano, por meio do uso de agulhas e outros instrumentos próprios, com o objetivo de manter ou restabelecer o equilíbrio físico e mental. Com isso, a prática deixa de ser considerada apenas uma terapia alternativa e passa a ter reconhecimento formal como profissão regulamentada no país.
Para exercer a atividade, a norma estabelece que o profissional deve possuir diploma de graduação em acupuntura, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também poderão atuar aqueles formados no exterior, desde que tenham o diploma validado no Brasil. Profissionais da área da saúde com formação superior em outras especialidades poderão praticar acupuntura desde que possuam título de especialista reconhecido por seus respectivos conselhos federais.
A legislação ainda permite que profissionais de saúde utilizem procedimentos específicos da acupuntura em suas atividades, desde que realizem cursos de extensão em instituições reconhecidas. Além disso, a lei assegura o direito de atuação aos acupunturistas sem formação superior que comprovem o exercício ininterrupto da atividade por, no mínimo, cinco anos antes da regulamentação.
A medida é considerada um avanço para a saúde integrativa no Brasil, ao estabelecer critérios de qualificação, combater a atuação irregular e fortalecer a confiança da população na técnica. A expectativa é que a regulamentação contribua para a ampliação da acupuntura em serviços públicos e privados, além de estimular a profissionalização e a pesquisa na área.






